O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao empresário Jandir José Milan Júnior. Ele era acusado de envolvimento em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro de mais de R$ 700 mil no Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat). A decisão é do dia 4 de fevereiro.
Para declarar extinta sua punibilidade, o juiz considerou que, na época do ocorrido ele possuía menos de 21 anos, além de terem transcorridos mais de 14 anos entre a data dos fatos, março de 2010, e o recebimento da denúncia (outubro de 2024). A Justiça declarou extinta sua punibilidade.
Por outro lado, a Justiça rejeitou a tentativa do então diretor-presidente do Cepromat, Adriano Niehues, de afastar a ação penal sob argumento de que sua conduta se enquadraria como improbidade administrativa, e não crime. Niehues segue réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A investigação revelou que Adriano Niehues solicitou pagamentos ilícitos para autorizar a quitação de valores devidos à empresa Consist Software Solutions. O ex-diretor exigia propina para garantir os pagamentos da Consist, totalizando R$ 460 mil. Além desse valor, a empresa também efetuou o pagamento de R$ 241.700,00 a Niehues, por meio de depósitos na conta da Solis Tecnologia e Consultoria Empresarial Ltda., cujos sócios eram Jandir José Milan Júnior e Tatiana Milan Galvão.
“Ainda, determino a intimação da defesa de Adriano Niehues para apresentar resposta à acusação e declaro extinta a punibilidade do réu Jandir José Milan Júnior em relação aos crimes imputados, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, finalizou.
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Crítico 10/02/2025
COMO A \"JUSTIÇA SUSPEITA \" PROTEGE BANDIDOS, SENTAM EM CIMA DE PROCESSO ATE PRESCREVER. VERGONHA NACIONAL
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