Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,09
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,09
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Justiça Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 15:55 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 15h:55 - A | A

SUPERENDIVIDAMENTO

Juiz proíbe seis bancos de descontar empréstimos em folha de servidor

Parcelas dos empréstimos comprometiam 157,42% de sua renda líquida

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida por um servidor público estadual, em ação movida contra seis instituições financeiras. A decisão, desta segunda-feira (2), determina a suspensão imediata de descontos mensais realizados diretamente na folha de pagamento e na conta bancária do autor, até que seja realizada audiência de conciliação.

A ação foi motivada pelo superendividamento do servidor, que alegou comprometimento de 157,42% de sua renda líquida com parcelas de empréstimos. De acordo com o servidor, vem sendo descontado atualmente em sua folha de pagamento R$ 13.988,37 devido a empréstimos consignados das instituições financeiras, sendo que seu salário líquido corresponde a R$ 8.885,74.

Ele também alega que, considerando suas despesas mensais, seu déficit mensal é superior a R$ 15 mil. Os bancos alvos da ação são Banco do Brasil, Banco Safra, Banco Master, Capital Consignado, Sicredi e Losango. Por fim, pediu que o desconto em folha de seus empréstimos fique limitado a 30%.

Na decisão, o magistrado destacou que os descontos comprometeriam a subsistência básica do autor e de sua família, ferindo o princípio constitucional da dignidade humana e o mínimo existencial previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“O percentual que está sendo cobrado da parte autora pelos empréstimos contratados, não obstante terem sido firmados, ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir a parte autora para uma condição de superendividamento, impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas consumeristas, ferindo frontalmente seu mínimo existencial”, destacou o juiz.

O juiz determinou também a remessa do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Superendividamento para a realização de audiência conciliatória.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros