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Justiça Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 17:15 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023, 17h:15 - A | A

VEREADORA PEDE R$ 40 MIL

Juiz nega pedido de Maysa Leão para retirar postagem de Cattani das redes sociais

Vídeo em questão traz trecho de uma entrevista concedida pelos dois parlamentares a um podcast. Na ocasião, eles divergiram quanto à castração química para estupradores

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou pedido da vereadora Maysa Leão (Republicanos) de retirada de vídeo do Instagram do deputado Gilberto Cattani (PL). Além disso, a parlamentar requereu o montante de R$ 40 mil por danos morais. Na decisão, o magistrado entendeu que Cattani não fez montagem ou descontextualizou as imagens questionadas pela vereadora. 

O vídeo em questão traz trecho de uma entrevista concedida pelos dois parlamentares a um podcast. Na ocasião, os dois divergiram quanto à castração química para estupradores. Maysa alega que o corte feito pelo deputado induziu os seguidores dele a acreditar que ela estava defendendo os criminosos. 

LEIA MAIS: Polícia Federal investigará denúncia de Maysa Leão contra Gilberto Cattani

Depois da publicação, que conta com milhares de visualizações, Maysa narrou ter sofrido diversos ataques nas redes sociais, sendo chamada de 'defensora de estuprador', dentre outras ofensas. Ela chegou a pedir a retirada da publicação pelas próprias redes sociais, em seguida, encaminhou ofício ao gabinete de Cattani até que a questão foi judicializada e levada ao conhecimento da Assembleia Legislativa. 

Na decisão, o juiz Jeverson Luiz Quintieri analisou apenas o pedido de liminar que dizia respeito à retirada do vídeo.

"Lucubrando o feito observo que a documentação acostada aos autos pela reclamante não é suficiente para demonstrar, minimamente, a existência do direito que alega ter, haja vista que pela simples verificação do trecho do vídeo postado pelo reclamado em sua rede social, é possível constatar que tal trecho não possui qualquer montagem ou descontextualização do que realmente foi falado pela reclamante no vídeo original", escreveu. 

O magistrado considerou 'imprescindível' a dilação probatória para melhor instruir o juízo sobre o caso. "Posto isto, pelos fundamentos acima expendidos, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante na inicial", determinou.

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