Sábado, 23 de Novembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,07
libra R$ 6,07

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,07
libra R$ 6,07

Justiça Terça-feira, 20 de Junho de 2023, 20:54 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 20 de Junho de 2023, 20h:54 - A | A

EMPRESA "LARANJA"

Juiz mantém ação contra grupo acusado de sonegar R$ 70 milhões em venda de combustíveis

Na decisão, o juiz ainda designou audiência sobre o caso para 18 de julho

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve, em decisão publicada nesta terça-feira (20), processo contra três empresários da área de distribuição de combustíveis pela sonegação de aproximadamente R$ 17,7 milhões em impostos entre os anos de 2002 e 2003. Com a correção pelo indíce geral de preços do mercado (IGP-M) o valor pode ultrapassar a casa de R$ 70 milhões. 

Consta nos autos que o réu Alessandro Peres Pereira era, à época, sócio-administrador de uma distribuidora de combustíveis de Sorocaba, em São Paulo. Com o auxílio dos réus Frank Barbosa Carneiro Júnior e Benedito Inácio Pires, que serviram como 'testas de ferro', o empresário estendeu as atividades para Mato Grosso fraudando a fiscalização tributária, durante o período de janeiro a setembro de 2002 e maio a outubro de 2003.

As defesas dos réus alegaram a inépcia da inicial, a prescrição da pretensão punitiva e a desclassificação da denúncia. As preliminares suscitadas foram analisadas pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra na decisão publicada nesta terça. 

No entendimento do magistrado, a denúncia procedeu com a correta individualização das condutas, com todos os seus pormenores e os devidos destaques para cada réu.

"Desse modo, não encontra guarida a preliminar suscitada, uma vez que a peça ofertada pelo Ministério Público detalhou de forma pormenorizada as condutas praticadas pelos denunciados, separando em tópico de fatos, com todas as minúcias fáticas extraídas dos elementos de informação produzidos no inquérito", escreveu. 

Com relação à prescrição punitiva, a defesa alegava que o prazo prescricional deveria contar desde 2003 e não a partir do lançamento do tributo. O juiz do caso, por outro lado, foi na contramão e validou a contagem da prescrição a partir de 2013, quando o crédito tributário foi definitivamente constituído. 

Por último, sobre a desclassificação da denúncia, o magistrado postergou a análise para outra fase processual. Na decisão, o juiz ainda designou audiência sobre o caso para 18 de julho. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros