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Justiça Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, 11:42 - A | A

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Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, 11h:42 - A | A

MEDIDAS EMERGENCIAIS

Juiz autoriza arrombamento e venda de bens de mercado falido

Valores arrecadados serão depositados em conta judicial

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Especializada em Falência e Recuperação Judicial, autorizou o arrombamento da sede da Super Carol Ltda. e a venda antecipada de bens móveis perecíveis encontrados no local. A decisão ocorreu após dificuldades na arrecadação dos bens da empresa, localizada em Barra do Bugres (110 km de Cuiabá).

“Determino o arrombamento da sede da empresa falida Super Carol. Autorizo a venda antecipada dos bens móveis perecíveis, deterioráveis ou sujeitos à considerável desvalorização, quais sejam, produtos que estão nas prateleiras do estabelecimento, após arrecadação e avaliação”, sentenciou.

De acordo com o processo, a Arruda Vilela Administração Judicial LTDA, responsável pela administração da falência, relatou que o estabelecimento estava lacrado e não conseguiu contato com o representante legal da empresa, Agnaldo Lima de Moraes. A empresa alegou que, apesar de haver diversos bens móveis visíveis, não foi possível acessar o local para a devida arrecadação.

O juiz também determinou a venda antecipada de produtos perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a significativa desvalorização, com os valores arrecadados a serem depositados em conta judicial vinculada aos autos. A decisão visa facilitar a liquidação da empresa falida e a realocação eficiente dos recursos.

“Consigno que os valores arrecadados com a venda antecipada dos bens móveis perecíveis, deterioráveis ou sujeitos à considerável desvalorização devem ser depositados em conta judicial”, completou.

Além disso, o juiz solicitou que a empresa Real Barra Supermercado, que atualmente ocupa parte do imóvel anteriormente ocupado pela Super Carol, forneça informações detalhadas sobre a alienação do estabelecimento, incluindo o contrato de venda, as partes envolvidas e os detalhes da transação. A Real Barra tem cinco dias para prestar essas informações, sob pena de sanções legais.

A decisão foi comunicada ao Ministério Público e ao departamento policial para apoio na execução das medidas determinadas. 

ERRAMOS: a imagem veiculada anteriormente nessa matéria trata-se de uma filial e não do estabelecimento ao qual foi direcionada a decisão judicial.  Pelo equívoco, pedimos desculpas. 

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