O juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Especializada em Falência e Recuperação Judicial, autorizou o arrombamento da sede da Super Carol Ltda. e a venda antecipada de bens móveis perecíveis encontrados no local. A decisão ocorreu após dificuldades na arrecadação dos bens da empresa, localizada em Barra do Bugres (110 km de Cuiabá).
“Determino o arrombamento da sede da empresa falida Super Carol. Autorizo a venda antecipada dos bens móveis perecíveis, deterioráveis ou sujeitos à considerável desvalorização, quais sejam, produtos que estão nas prateleiras do estabelecimento, após arrecadação e avaliação”, sentenciou.
De acordo com o processo, a Arruda Vilela Administração Judicial LTDA, responsável pela administração da falência, relatou que o estabelecimento estava lacrado e não conseguiu contato com o representante legal da empresa, Agnaldo Lima de Moraes. A empresa alegou que, apesar de haver diversos bens móveis visíveis, não foi possível acessar o local para a devida arrecadação.
O juiz também determinou a venda antecipada de produtos perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a significativa desvalorização, com os valores arrecadados a serem depositados em conta judicial vinculada aos autos. A decisão visa facilitar a liquidação da empresa falida e a realocação eficiente dos recursos.
“Consigno que os valores arrecadados com a venda antecipada dos bens móveis perecíveis, deterioráveis ou sujeitos à considerável desvalorização devem ser depositados em conta judicial”, completou.
Além disso, o juiz solicitou que a empresa Real Barra Supermercado, que atualmente ocupa parte do imóvel anteriormente ocupado pela Super Carol, forneça informações detalhadas sobre a alienação do estabelecimento, incluindo o contrato de venda, as partes envolvidas e os detalhes da transação. A Real Barra tem cinco dias para prestar essas informações, sob pena de sanções legais.
A decisão foi comunicada ao Ministério Público e ao departamento policial para apoio na execução das medidas determinadas.
ERRAMOS: a imagem veiculada anteriormente nessa matéria trata-se de uma filial e não do estabelecimento ao qual foi direcionada a decisão judicial. Pelo equívoco, pedimos desculpas.
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