A promotora Marcia Borges Silva Campos Furlan, do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou, na última terça-feira (10), suas contrarrazões ao recurso eleitoral interposto por Edna Sampaio (PT). A candidata teve seu registro negado devido a uma causa de inelegibilidade, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 64/1990. O recurso visa reverter a decisão que considerou a recorrente inelegível para as eleições.
A candidata argumenta que enfrenta dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs) relacionados à sua cassação. No primeiro, a cassação foi anulada, enquanto o segundo PAD, ainda pendente de decisão, resultou na perda do mandato da recorrente por ato incompatível com o decoro parlamentar.
O MPE destacou que, apesar dos esforços da candidata para suspender a decisão por meio de Mandado de Segurança e Apelação, as tentativas foram negadas pela Justiça. A decisão que cassou o mandato da candidata permanece em vigor, e o MPE argumenta que a inelegibilidade é mantida para candidatos que perderam o mandato por infração ao decoro parlamentar.
“Para sedimentar tudo, o Mandado de Segurança foi julgado improcedente e teve a segurança denegada em decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá”, destacou a promotora.
O MPE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral que mantenha a decisão de primeira instância e negue o recurso de Edna Sampaio. A promotora enfatizou que a única medida judicial pendente, uma Apelação, ainda está sujeita a decisão e não suspendeu a eficácia da cassação.
“Ante o exposto, o Ministério Público Estadual pugna pelo desprovimento do recurso interposto para que seja mantida incólume a sentença”, finalizou.
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Crítico 11/09/2024
CHEGA DE \"PT\" VAMOS FAZER UMA LIMPEZA NA CAMARA, INCLUSIVE DO PT
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