A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou, na sexta-feira (11), um Acordo de Não Persecução Cível proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) com Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado estadual José Riva. O acordo envolve o desvio de recursos públicos no valor de R$ 2 milhões decorrente da emissão de cheques à empresa R. F. Albuquer – Hotel.
O acordo homologado contempla o ressarcimento proporcional de R$ 600 mil ao Estado de Mato Grosso, que deverá ser pago em 120 parcelas mensais de R$ 5 mil. Para garantir o cumprimento do acordo, Geraldo se comprometeu a vender um imóvel, registrado sob a matrícula n.º 89.769, em um prazo de um ano.
Além de Lauro e Riva, também estão sendo investigados o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e outros quatro réus. Com a homologação, Geraldo se livra de 83 ações que respondia à Justiça, sendo que a maioria delas está relacionada à Operação Arca de Noé.
Conduzida pela Polícia Federal e iniciada em 2002, a operação desvendou um esquema de desvio de recursos públicos em Mato Grosso, envolvendo pagamentos fraudulentos a empresas fantasmas e outras fraudes financeiras que somaram milhões de reais, tendo Riva e o ex-bicheiro João Arcanjo como os principais envolvidos.
Além do ressarcimento, o acordo impõe uma série de sanções a Lauro, incluindo a suspensão de sua capacidade eleitoral passiva por dez anos, o que o impede de assumir qualquer cargo ou função pública, assim como de se candidatar a cargos eletivos em qualquer esfera de poder.
A juíza ressaltou que Lauro também se comprometeu a não contratar com o poder público, seja nas esferas municipal, estadual ou federal, nem a receber incentivos ou benefícios fiscais do Estado, direta ou indiretamente, durante o mesmo período de dez anos. O cumprimento dessas obrigações será monitorado em um procedimento administrativo pelo Ministério Público, que tomará as medidas necessárias em caso de descumprimento.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro”, finalizou Vidotti.
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