O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a exceção de incompetência apresentada pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e manteve a tramitação de uma ação penal contra ele na primeira instância. A ação investiga a emissão de notas fiscais falsas para justificar pagamentos de verbas indenizatórias a diversos parlamentares, que oneraram em R$ 600 mil a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre 2012 e 2015.
Pinheiro alegava que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deveria julgar o caso, com base em mudanças recentes na jurisprudência sobre foro por prerrogativa de função e na tese dos “mandatos cruzados”. Essa tese sustenta que um político mantém o foro na troca de um cargo político por outro, como seria o caso de um deputado estadual que se tornou prefeito.
No entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que, atualmente, Pinheiro não ocupa cargo eletivo e, portanto, não tem direito ao foro privilegiado. O magistrado reconheceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem discutindo a manutenção do foro mesmo após o fim do mandato, mas ressaltou que ainda não há decisão vinculante que assegure essa interpretação para todos os casos.
“A jurisprudência do STF caminha para o reconhecimento da manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após a cessação do cargo eletivo ou da função pública, [mas] ainda não restou assentado os efeitos do futuro julgamento, vale dizer, não é possível afirmar, por ora, que a tese firmada será aplicável a todos os casos”, destacou.
Por fim, Bezerra rejeitou a exceção de incompetência oposta e determinou o prosseguimento da ação. A defesa de Pinheiro e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que se manifestou favorável ao pedido do ex-prefeito, ainda podem recorrer da decisão.
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