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Justiça Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 15:10 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 15h:10 - A | A

SEM FORO PRIVILEGIADO

Emanuel tenta, mas não consegue tirar ação sobre notas falsas da 1ª instância

Juiz destacou que, atualmente, Pinheiro não ocupa cargo eletivo e, portanto, não tem direito ao foro privilegiado

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou a exceção de incompetência apresentada pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e manteve a tramitação de uma ação penal contra ele na primeira instância. A ação investiga a emissão de notas fiscais falsas para justificar pagamentos de verbas indenizatórias a diversos parlamentares, que oneraram em R$ 600 mil a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre 2012 e 2015.

Pinheiro alegava que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deveria julgar o caso, com base em mudanças recentes na jurisprudência sobre foro por prerrogativa de função e na tese dos “mandatos cruzados”. Essa tese sustenta que um político mantém o foro na troca de um cargo político por outro, como seria o caso de um deputado estadual que se tornou prefeito.

No entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que, atualmente, Pinheiro não ocupa cargo eletivo e, portanto, não tem direito ao foro privilegiado. O magistrado reconheceu que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem discutindo a manutenção do foro mesmo após o fim do mandato, mas ressaltou que ainda não há decisão vinculante que assegure essa interpretação para todos os casos.

“A jurisprudência do STF caminha para o reconhecimento da manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após a cessação do cargo eletivo ou da função pública, [mas] ainda não restou assentado os efeitos do futuro julgamento, vale dizer, não é possível afirmar, por ora, que a tese firmada será aplicável a todos os casos”, destacou.

Por fim, Bezerra rejeitou a exceção de incompetência oposta e determinou o prosseguimento da ação. A defesa de Pinheiro e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que se manifestou favorável ao pedido do ex-prefeito, ainda podem recorrer da decisão.

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