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Justiça Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 13:27 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 13h:27 - A | A

NOVO DESEMBARGADOR

CNJ nega novo pedido de Emanuelzinho e mantém nomeação de Deosdete

Com a decisão do CNJ, Deosdete poderá tomar posse do cargo na data agendada, esta sexta-feira (7)

ALINE COÊLHO
Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou um pedido de impugnação e manteve a nomeação do promotor de justiça Deosdete Cruz Júnior para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, nesta quinta-feira (6) rejeitou um procedimento de controle administrativo (PCA) movido pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB).

Com a decisão do CNJ, Deosdete poderá tomar posse do cargo na data agendada, nesta sexta-feira (7). Já existem duas decisões em favor de Deosdete Cruz Júnior no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sendo uma do Corregedor-Nacional e outra do plenário, arquivando os autos. 

LEIA MAIS: TJMT marca posse de Deosdete para próxima sexta 

LEIA MAIS: Conselho Nacional do MP mantém arquivamento de ação de Emanuelzinho contra Deosdete 

A nova decisão também reforça os limites da atuação do CNJ, que não pode interferir em decisões de outros poderes. “No caso dos autos, todas as alegações deduzidas não possuem amparo jurídico para invalidar o procedimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na formação da lista tríplice encaminhada ao Governador”, relata.

O deputado federal alegou vícios na formação da lista sêxtupla pelo Ministério Público, questionando a quantidade de nomes e a celeridade do processo. O CNJ rejeitou as alegações afirmando que sua competência se limitava a atos do Poder Judiciário. A Corte entendeu que a lista quádrupla enviada ao TJMT era válida, já que apenas quatro candidatos se inscreveram.

Uma investigação disciplinar contra o promotor, que também foi mencionada por Emanuelzinho, foi considerada irrelevante, pois já havia sido arquivada. Também não foram encontradas provas de irregularidades no processo de votação do TJMT ou de um suposto acordo prévio com o governador.

“Quanto à alegação de que tudo não passou de jogo de “cartas marcadas” em razão de um suposto compromisso do Governador em nomear determinado candidato, de igual modo não contribui para o acolhimento das teses vertidas na inicial, já que nada há de ilícito o chefe do executivo não esconder a preferência por um candidato, o que se diz apenas em tese, pois na hipótese dos autos inexistem provas de que isso tenha ocorrido (compromisso)”, afirmou Rabaneda na decisão.

Emanuelzinho apelou no CNJ enquanto aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). No Supremo, o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), Rodrigo Fonseca, manifestou-se contrário à reclamação do deputado, nesta segunda-feira (3).

Fonseca rebateu todas as alegações de Emanuelzinho e defendeu a legalidade do seu colega na Corte. A manifestação de Fonseca foi acostada após o ministro Luiz Fux, relator da reclamação, determinar que a procuradoria apresentasse esclarecimentos ao Supremo sobre a formação da lista. O caso no STF ainda aguarda julgamento definitivo.

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