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Justiça Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 18:08 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 18h:08 - A | A

ANULAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO

Desembargadores votam para bióloga ir a julgamento popular

Depois de dois votos a favor, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues pediu vistas e julgamento é suspenso

ANDRÉ ALVES
Redação

Em julgamento realizado nesta quarta (03), os desembargadores Rui Ramos e Pedro Sakamoto, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votaram pela anulação da absolvição da bióloga Rafaela Screnci para submetê-la ao júri popular. O julgamento foi suspenso após o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues pedir vistas do processo.

Screnci havia sido absolvida em 2022, em primeira instância, no processo que julgava o atropelamento que resultou na morte de dois jovens, Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. A bióloga reconheceu estar alcoolizada, mas negou o dolo. Para tentar reverter a absolvição, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

Ramos votou favorável ao recurso do Ministério Público argumentando que é preciso trabalhar com fatos, de que havia excesso etílico no corpo de Rafaela. “Temos que trabalhar com fatos, as provas estão todas ali confrontadas, não cabe a mim a versão a ou outra, nem eloquência acusatória ou defensiva”, argumentou.

Já Sakamoto, que é revisor do processo, foi mais sucinto ao dizer que rejeitava todas as preliminares arguidas e que acompanhava o voto do relator. Ele explicou, ainda, que seu voto estava por escrito e que posteriormente seria anexado ao processo.

“Eu tendo a seguir seu voto (do relator), mas esse caso é daqueles que é preciso ter muito cuidado para análise, especialmente da ocorrência do dolo eventual”, disse Jorge Luiz Tadeu Rodrigues antes de pedir vistas do processo.

Saiba mais

Na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018, um grave acidente de trânsito resultou em duas mortes e uma pessoa gravemente ferida. A bióloga Rafaela Screnci foi identificada como a condutora do veículo envolvido no atropelamento.

As vítimas fatais foram Ylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, que não resistiram aos ferimentos causados pelo impacto. Hya Giroto Santos, também atingida pelo veículo, sofreu graves lesões corporais.

LEIA MAIS: Desembargador nega incompetência de Sakamoto em recurso contra absolvição de bióloga

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