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Justiça Terça-feira, 14 de Maio de 2013, 18:36 - A | A

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Terça-feira, 14 de Maio de 2013, 18h:36 - A | A

CASAIS HOMOAFETIVOS

Decisão do Judiciário de MT permite casamento de pessoas do mesmo sexo

Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira resolução para casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo

DA REDAÇÃO


O sonho de regularizar o casamento se tornará possível para os casais formados por pessoas do mesmo sexo a partir desta semana.

Um provimento expedido em 24 de abril pelo corregedor-geral de Justiça , Sebastião de Moraes Filho, permite que casais homoafetivos se casem nos cartórios extrajudiciais ou que revertam a união estável para casamento.

O documento, apesar de já assinado pelo corregedor, ainda não foi veiculado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário, mas a estimativa é que seja publicado ainda nesta semana. As novas regras passam a valer a partir de sua publicação.

Getty Images

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em resolução nesta terça-feira sobre união estável de casais de mesmo sexo


A decisão que gerou o provimento 18/2013 foi proferida pelo juiz auxiliar Mario Roberto Kono, responsável pelos feitos relativos ao foro extrajudicial e foi homologada pelo corregedor.

Ela busca valorizar a dignidade humana prevista na Constituição Federal Brasileira e também segue orientações superiores como as expedidas pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça.

EFEITOS

Os casais homoafetivos que já vivem em união estável e queiram, podem ingressar com pedido de conversão, bem como os que pretendem se casar.

TRECHOS DA DECISÃO


“O Poder Judiciário é o poder que emana do povo e que tem obrigação oferecer aos seus integrantes a efetividade de seus direitos, tudo em consonância com os princípios ínsitos à dignidade da pessoa humana. Assim, se os relacionamentos homoafetivos são um fato social, e ainda, um fato social que (por colidir com conceitos arraigados na sociedade) sujeita essas pessoas a maior exposição e susceptibilidade de danos em seu direito a dignidade de pessoa, cabe ao Poder Judiciário promover efetividade de direitos fundamentais. A Constituição Federal prevê em seu artigo 226, “caput” e §3º a família como base da sociedade e o dever do Estado em promover sua proteção. Tem previsão, ainda, no sentido de que deverá ser facilitada a conversão da união estável em casamento”, explica o juiz auxiliar da corregedoria, Mario Kono.

O PEDIDO

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais – ABGLT, protocolou pedido de providências endereçado à Corregedoria-Geral de Justiça solicitando a regulamentação dos pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado de Mato Grosso.

A solicitação foi realizada por meio do Pedido de Providências nº 79/2013. Foram colacionados Provimentos, Ofícios Circulares e Instruções Normativas, que comprovaram a regulamentação da matéria por outros Estados. A decisão foi proferida no dia 24 de abril.

CNJ

Durante a 169ª Sessão do Conselho Nacional de Justiça, realizada na manhã desta terça-feira (14 de maio) o Plenário do CNJ aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.

A proposta veda a negativa da habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em caso de negativa por cartórios o fato deve ser comunicado ao juiz corregedor.

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