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Justiça Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 14:20 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 14h:20 - A | A

CELULAR BOMBA

Corregedor libera dados de celular de Zampieri a advogados e determina investigação de juiz

Wladymir Perri promoveu o deslacre do conteúdo extraído do celular do advogado sem a presença das partes e impôs sigilo sobre o material

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, liberou aos advogados de Hedilerson Barbosa, Antônio Gomes e Etevaldo Caçadini o acesso a todo conteúdo extraído do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023. Além disso, na mesma decisão, oficiou o ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, que será investigado pelo deslacre do material sem a presença das partes e a determinação de sigilo sobre os dados. 

Isso porque, o magistrado determinou que a autoridade policial entregasse o conteúdo do aparelho diretamente na secretaria da vara e não de forma online, via sistema da Justiça. Depois, rompeu o lacre do HD sem a presença das partes e impediu que Ministério Público e os advogados de defesa dos réus tivessem acesso à íntegra do conteúdo. À autoridade policial, Perri teria questionado se os dados extraídos do celular incluíam informações sobre pessoas com 'foro privilegiado'. 

Caso, além de ter sido submetido à corregedoria do TJ, também foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão determinou o encaminhamento e armanezamento de uma cópia do conteúdo na nuvem do CNJ e os dados culminaram no afastamento de dois desembargadores do TJ, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, sob suspeita de esquema de venda de sentenças envolvendo Zampieri. 

No decorrer da celeuma, as partes da ação penal que trata do homicídio do advogado permaneceram sem acesso ao que foi extraído do celular, chegando a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sanar o que consideraram cerceamento da defesa. 

Nesse sentido, Juvenal Pereira apontou que os atos de Wladymir Perri poderiam ter ensejado a nulidade de todo processo pela quebra de cadeia de custódia. Diante disso, permitiu o acesso requerido pelas partes, mas alertou que qualquer divulgação indevida do material pode culminar em punição. 

"Assim, tido e havido que o acesso ao conteúdo da prova documentada aos autos é importantíssimo para o correto esclarecimento dos fatos, dentro daquilo que interessa à acusação e defesa, no exercício de seu múnus e adstrito ao que interessa no âmbito da apuração do crime, o que se admite considerar em termos de preservação da vítima, a bem da verdade, é o dever de sigilo imposto às partes quanto à proibição de divulgação do conteúdo da prova analisada, e que já é tutelado pela lei penal material, na Seção IV do Capítulo VI do Título I da Parte Especial do Código Penal, “Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos”, podendo ensejar a punição da parte que venha a publicizar indevidamente, por qualquer modo, fatos atentatórios à dignidade da justiça e da vítima, sem embargo, ainda, da repercussão civil e administrativa a respeito de eventual violação de sigilo profissional", escreveu. 

"Logo, por qualquer ângulo que se queira observar, evidentemente não se sustenta a possibilidade de manutenção do sigilo interno absoluto do conteúdo da prova, tal qual determinado pelo magistrado Corrigendo", completou.

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