O juiz Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor de João de Deus Correia da Silva, ex-servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), acusado de crimes de peculato e posse irregular de arma de fogo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
João de Deus foi um dos alvos da Operação Natureza, realizada em agosto de 2013, que apurou esquema de desvio de combustível durante a Piracema, causando um prejuízo de mais de R$ 210 mil aos cofres públicos. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele utilizava cartões da Sema para abastecimento de motores fora de uso ou defeituosos. Ao todo, foram fraudados 68.661,76 litros de combustível entre julho de 2011 e outubro de 2012.
De acordo com o Ministério Público, João de Deus já havia sido beneficiado anteriormente por um ANPP, homologado em fevereiro de 2023, e responde a outra ação penal envolvendo a prática de peculato em 53 ocasiões. Com base na legislação, o benefício não pode ser concedido a indivíduos com indícios de conduta criminal habitual.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra rejeitou a preliminar apresentada pela defesa, que argumentava a possibilidade de aplicação retroativa do art. 28-A do Código de Processo Penal. Com isso, a audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 11 de fevereiro de 2025.
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