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Justiça Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 16:57 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 16h:57 - A | A

PARA EVITAR COLAPSO

Justiça pede que TCE faça análise urgente sobre crise na saúde em Cuiabá

Objetivo é evitar colapso no atendimento da população que busca hospitais, UPAs e policlínicas na capital

ANDRÉ ALVES
Redação

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou o pedido do Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, para que o presidente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, analise de forma urgente as falhas graves apontadas na gestão da saúde pública do município de Cuiabá. Uma das consequências pode ser um novo período de intervenção na Pasta. A decisão é do dia 29 de novembro.

O pedido foi motivado por ofício enviado pelo governador Mauro Mendes (UB) e pelo secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, relatando o risco iminente de colapso nos atendimentos de unidades como o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), Hospital São Benedito e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC).

O ofício solicita “providências no sentido de que o município de Cuiabá adote medidas urgentes para solucionar as graves falhas apresentadas por suas unidades hospitalares (HMC, Hospital São Benedito e HPSMC), a fim de evitar situação de total colapso ao atendimento da população, principalmente a população cuiabana”. A denúncia aponta superlotação, paralisação de serviços médicos essenciais como pediatria, ortopedia e anestesia, além da falta de materiais e insumos básicos.

Entre as irregularidades destacadas estão a suspensão de serviços, redução de equipes e problemas na realização de procedimentos de urgência e eletivos. Também foi mencionada a permanência prolongada de pacientes sem resolução clínica, agravando a situação nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e policlínicas.

A decisão determina o envio imediato do caso ao TCE-MT, para que o presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, realize a análise das inconsistências. Após o parecer do Tribunal de Contas, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Procuradoria do Município deverão se manifestar nos prazos de 48 horas e cinco dias, respectivamente.

“À vista do exposto, defiro o pedido formulado. Para tanto, determino a imediata e urgente remessa de ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na pessoa de seu Presidente, Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, para que, com a maior brevidade possível, promova a análise das inconsistências apontadas pelo Governador do Estado de Mato Grosso e pelo Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso”, concluiu.

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