A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) de Mato Grosso determinou a exclusão da exigência do exame de Colpocitologia Oncótica (Papanicolau) para mulheres acima de 40 anos aprovadas em concursos públicos, após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). A medida foi comunicada em ofício enviado à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá pelo secretário Basílio Ribeiro Guimarães dos Santos, que informou que a normativa sobre os exames admissionais está em revisão.
“Após análise técnica da recomendação do Ministério Público e visando garantir a isonomia entre os candidatos, a Seplag determinou a exclusão da exigência do exame de Papanicolau para mulheres como pré-requisito para ingresso no serviço público, uma vez que este não se mostra essencial para a avaliação da aptidão para o exercício das funções", destacou Basílio Bezerra.
O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, responsável pela notificação recomendatória, argumentou que os exames admissionais devem ter como única finalidade comprovar a aptidão física e mental do candidato para o desempenho do cargo público. Ele enfatizou que qualquer exigência que não guarde relação direta com as funções do cargo é inconstitucional e discriminatória.
O promotor também apontou que o exame de Papanicolau é invasivo e que sua obrigatoriedade viola a liberdade individual das mulheres, configurando discriminação de gênero. Segundo ele, o teste, usado para prevenir câncer do colo do útero, não é determinante para identificar doenças que possam inviabilizar o exercício da função pública.
“A administração pública só pode exigir exames que comprovem, de forma objetiva e imediata, condições de saúde que possam interferir no exercício da função. A exigência do Papanicolau excede os limites da liberdade individual e não atende aos princípios de adequação e necessidade”, concluiu o promotor.
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