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Justiça Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022, 11:12 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022, 11h:12 - A | A

IMPASSE CONTINUA

Com dois votos pela rejeição, TRE adia julgamento da candidatura de Neri Geller ao Senado

Expectativa é que julgamento seja retomado na sexta-feira. Quatro magistrados ainda não votaram

RAFAEL COSTA
Da Redação

Um segundo pedido de vistas impediu o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso em concluir, nesta quinta-feira (8), o julgamento que decidirá se o deputado federal cassado Neri Geller poderá ou não concorrer ao Senado.

O julgamento será retomado nesta sexta-feira. Até o momento, são dois votos pelo indeferimento do registro de candidatura e apenas um a favor. Ainda faltam votar outros quatro magistrados.

Nesta manhã, o juiz Abel Sguarezi devolveu a ação e votou pelo deferimento do registro de candidatura, acompanhando a tese da defesa de que o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fundamentado na decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato de Neri Geller no dia 23 de agosto é intempestivo, ou seja, protocolado fora do prazo de impugnação.

O magistrado ainda votou para que Neri Geller tenha acesso ao dinheiro do Fundo Eleitoral para financiar atos de campanha.

Entretanto, a desembargadora Nilza Carvalho antecipou seu voto acompanhando o voto do juiz eleitoral Fábio Henrique Fiorenza, relator de origem, que votou pelo indeferimento do registro de candidatura. Porém, o juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro pediu vistas para analisar melhor o pedido em 24 horas.

Dos sete candidatos ao Senado, Neri Geller é o único que até o momento segue sem definição a respeito do seu registro de candidatura.

O relator do processo que culminou na cassação no TSE, o ministro Mauro Campbell, entendeu que a investigação do Ministério Público Eleitoral indicou que houve “triangulação” da arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral em 2018.

De acordo com as investigações, Neri teria utilizado a conta bancária do filho para mascarar recursos que havia recebido para a campanha eleitoral.

O MP também apontou que Geller teria “disfarçado” recursos recebidos como sendo pagamentos advindos da atividade como produtor rural.

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