Foi demandado detalhamento por meio de documentos internos ou de padrões normativos, em atendimento ao Plano Básico de Gestão de Macroprocessos (PBGM) e a princípios como moralidade, interesse público e eficiência. A empresa defendeu que o TCU só deve emitir determinações em casos de ilegalidade comprovada. A Petrobras também sustentou que não haveria obrigatoriedade de normatização detalhada das diretrizes da chamada Estratégia Comercial de Diesel e Gasolina (ECDG).
"O voto e o parecer da unidade técnica indicaram claramente que, no caso da execução do ECDG, a ausência de normativo interno é irregular por contrariar orientação contida no PBGM, em razão da criticidade, da alta materialidade e da relevância daquela estratégia", declarou o relator, ministro Jhonatan de Jesus.
No acórdão de novembro, é mencionado que a equipe de fiscalização apontou para "riscos" no requisito de "completude e suficiência das diretrizes e dos critérios definidos na estratégia", bem como na ausência de normas internas formalmente instituídas para detalhar "a forma de execução" da ECDG.
(Com Agência Estado)
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