"Os fundos não são fornecedores de serviços e, portanto, não poderiam ser classificados como contribuintes de IBS/CBS. Logo, não há que se falar em benefício tributário - argumento que foi usado para sustentar os vetos", afirmam a Anbima e a CNF, no texto. "A redação da Lei Complementar 214 gera insegurança jurídica para uma indústria com patrimônio líquido de R$ 9,2 trilhões e mais de 41 milhões de contas. Além disso, o texto se afasta de propósitos essenciais da reforma, como a simplificação do sistema tributário e a promoção de neutralidade fiscal."
Segundo a Anbima e a CNF, do ponto de vista dos investidores, os vetos representam uma diminuição de alternativas de diversificação e a incidência de nova tributação sobre seus investimentos, pois dependendo do tipo de fundo, o cotista paga também o Imposto de Renda sobre os ganhos.
"A Anbima e a CNF estão trabalhando de maneira assertiva e transparente com parlamentares e outros entes envolvidos com o tema para assegurar um tratamento tributário adequado para a indústria brasileira de fundos de investimento e que garanta segurança jurídica para o setor", afirmam as entidades.
(Com Agência Estado)
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