A manifestação atende a um pedido do relator, Kássio Nunes Marques. "Cumpre reconhecer a ilegitimidade da associação autora para a contestação em juízo de decisões adotadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social em deliberações que vêm ocorrendo em foro próprio há 18 anos sem qualquer questionamento, inclusive de órgãos do próprio Sistema Financeiro Nacional."
A AGU também argumentou que a competência do INSS para estabelecer o teto de juros é, no mérito, constitucional. "Ao contrário de configurarem matéria constitucional, as alegações apresentadas revelam-se como um verdadeiro instrumento de pressão das instituições financeiras, por meio de seus órgãos associativos, para buscar a majoração das taxas de juros vigentes", sustenta.
Na ação, a ABBC pediu ao Supremo que determine que o Conselho Monetário Nacional (CMN) passe a fixar o teto para a modalidade, caracterizada por empréstimos com desconto em folha.
O pedido da entidade que representa bancos médios ocorre em um momento de redução das taxas (spreads) do consignado, por conta da alta dos juros, que tem levado bancos a suspenderem a operação para aposentados e pensionistas.
(Com Agência Estado)
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