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Justiça Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 11:17 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 11h:17 - A | A

DIREITOS FUNDAMENTAIS

Juiz determina reabertura de "mercadinho" em presídio de MT

Magistrado entendeu que o fechamento do estabelecimento comercial seria uma supressão dos direitos fundamentais dos presidiários, prejudicando a ressocialização dos apenados

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso (420 km de Cuiabá), impediu o Estado de Mato Grosso de interditar o mercado do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS) administrado pelo Conselho da Comunidade do município. A decisão foi proferida na última terça-feira (4).

A celeuma envolvendo os ‘mercadinhos’ em presídios em Mato Grosso começou com o fortalecimento da Operação Tolerância Zero, em que as forças de segurança do Estado passaram a intensificar as vistorias nas unidades prisionais, aumentando a apreensão de itens ilícitos, como celulares e entorpecentes.

Em janeiro, o governador Mauro Mendes (UB) sancionou a Lei nº 12.792/2025 que enrijeceu o funcionamento desses estabelecimentos comerciais. Na avalição do mandatário, os mercadinhos contribuem para o fortalecimento das facções criminosas dentro dos presídios, já que esses grupos usam os mercados como instrumentos de controle interno e fonte de arrecadação.

Assinada pelo governador, a norma define o funcionamento dos raios de segurança máxima, os procedimentos disciplinares, o conselho disciplinar, as visitas, a proibição de telefones celulares e atividades comerciais, além dos procedimentos de inspeção e revista e a entrada de pessoas.

Dessa forma, a Defensoria Pública ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de retomar as vendas no mercado do Centro de Ressocialização de Sorriso.

No processo, a Defensoria argumenta que o mercado garante aos presos o acesso a itens básicos não fornecidos pela administração estadual, como sabonetes, pasta de dente, papel higiênico, itens de alimentos, entre outros e que comercializa somente produtos permitidos e autorizados pela direção do presídio.

Citou também que a lei sancionada por Mendes determinou a proibição do funcionamento de mercados e estabelecimentos semelhantes que não estejam em conformidade com a norma, o que não é o caso do estabelecimento do CRS.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o fechamento do estabelecimento comercial seria uma supressão dos direitos fundamentais dos presidiários, prejudicando a ressocialização dos apenados. Com isso, o juiz determinou a reabertura do mercado no CRS.

“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final. Determino a comunicação da presente decisão para Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT), para ciência”, proferiu o juiz.

LEIA MAIS: Mauro Mendes sanciona Lei de Tolerância Zero e proíbe "mercadinhos" nos presídios de MT

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