O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade da prisão do governador Silval Barbosa (PMDB), por posse ilegal de arma, ocorrida em maio deste ano durante a 5ª fase da operação Ararath. A decisão foi proferida pelo ministro Jorge Mussi, que determinou também a restituição dos R$ 100 mil, pagos por Silval como fiança.
Gabriel Soares/Hipernotícias |
A decisão, proferida na última quinta-feira, atendeu pedido feito pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que alegaram a impossibilidade de prisão do governador naquela ocasião, inexistência de situação de flagrância, já que Silval se apresentou espontaneamente na sede da Polícia Federal, bem como incompetência dos Delegados e Procuradores da República para efetivar a prisão de quem possui prerrogativa de foro sem antes consultar o Superior Tribunal de Justiça.
Jorge Mussi destacou no despacho que como há a impossibilidade da autoridade policial, de ofício, em abrir inquérito para apurar conduta de detentor de prerrogativa de foro, o mesmo impedimento vigora na hipótese de prisão em flagrante.
Ainda segundo o Ministro “mostra-se nulo o auto de prisão em flagrante, que não foi convalidado por qualquer ato do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que tomou conhecimento da ocorrência quando já concretizada”.
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Marco 17/11/2014
E quem disse que cadeia é pra políticos e magnatas, nesse país cadeia foi feita e se comprova a cada escândalo só para pobres, putas e negros infelizmente...
1 comentários