A Câmara de Cuiabá derrubou um veto do prefeito Abílio Brunini (PL) ao projeto de lei do ex-vereador Professor Robinson Cireia (PT), que obriga as empresas dos aplicativos de entrega e transporte individual de passageiros a instalarem pontos de apoio aos trabalhadores e trabalhadoras. A votação ocorreu na sessão de quinta-feira (13). .
"Eu, que ando de moto pelas ruas de Cuiabá, sei como é difícil o calor na cidade. Muitas vezes os trabalhadores não têm onde descansar, ficam em baixo de árvores, viadutos... não têm onde recarregar o celular, nem banheiros próprios para utilização. Agora, as empresas serão obrigadas a construir ao menos um ponto de apoio. Conseguimos vencer essa parte", comemorou Cireia.
O projeto de lei nº 235/2024 foi proposto por Robinson Cireia no ano passado e busca melhorar a vida de trabalhadores que prestam serviços para plataformas como Uber, 99 app, iFood e outras similares.
O veto de Abílio foi derrubado com os votos de 14 vereadores da atual Legislatura, com outros nove parlamentares tendo concordado com o veto do prefeito. O argumento da prefeitura foi de que o município não teria competência para legislar sobre o transporte por aplicativo, ignorando a jurisprudência e o exemplo de outras cidades que já implementaram esse tipo de regra.
"A aprovação da lei e a derrubada do veto foi a primeira parte. Precisamos cobrar das empresas o cumprimento dessa lei. Foi uma vitória dos trabalhadores e trabalhadoras. No comércio, por exemplo, o empregador tem que fornecer água, banheiro... condições mínimas. Essas empresas dos aplicativos lucram bilhões e são os trabalhadores que fornecem a moto, fazem o trabalho na rua, e não recebem nenhum retorno de qualidade nas condições de trabalho", argumentou o autor da lei.
ENTENDA A NOVA LEI
O texto proposto por Robinson Cireia obriga a instalação de ao menos um ponto de apoio em Cuiabá. A estrutura deve conter os seguintes itens: banheiros masculinos e femininos - inclusive com chuveiro privativo; sala de apoio e descanso com pia, torneira e materiais para higienização das caixas de transporte; acesso à internet e tomadas para recarregar os celulares; espaço de refeitório com mesas, cadeiras, bebedouros e micro-ondas; estacionamento para bicicletas e motocicletas; ponto de espera para veículos de transporte individual de passageiros; armários com cadeados para guarda de itens pessoais; e ainda espaço para amamentação.
O prazo para instalação do primeiro ponto de apoio é de seis meses após a publicação da lei. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa para as empresas.
"Agradeço a todos que estiveram juntos na luta até aqui. Vamos agora cobrar para que essa lei seja cumprida em Cuiabá", finalizou Professor Robinson Cireia.
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