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Política Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 20:41 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 20h:41 - A | A

VOTO IMPRESSO

Medeiros comemora aprovação na CCJ de projeto que prevê recontagem física de votos

A proposta ainda deverá passar pelo plenário, ser votada no Senado e sancionada pelo presidente da República. A Câmara já rejeitou o voto impresso em 2021.

ALINE COÊLHO
Redação

O deputado federal por Mato Grosso José Medeiros (PL) comemorou a aprovação por 31 votos a 20,  da proposta que estabelece o voto impresso no Brasil e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11). O projeto também proíbe a adoção do voto puramente eletrônico.

O texto aprovado é substitutivo do deputado mato-grossense ao Projeto de Lei 1169/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). A proposta, que muda a Lei das Eleições, segue para a análise do Plenário da Câmara. Caso seja aprovada, a proposta seguirá para o Senado, e mais uma vez, caso aprovada para a sanção presidencial. Vale lembrar que a Câmara já rejeitou o voto impresso em 2021.

“Ao adotar essa medida, o processo eleitoral brasileiro reforçará sua credibilidade, assegurando aos eleitores que os resultados refletem fielmente a vontade popular”, defendeu o relator do projeto, deputado José Medeiros. Segundo Medeiros, a presença de diversas entidades durante a seleção e recontagem das urnas promove a participação cidadã e o controle social, "elementos fundamentais em uma democracia sólida”.

De acordo com o texto, imediatamente após o encerramento da votação, 5% das urnas eletrônicas serão selecionadas aleatoriamente para a contagem pública dos votos. Essa escolha será feira por meio de sorteio público não-eletrônico, com a presença de representantes de partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas.

A urna será aberta pela mesa receptora diante dos fiscais, e cada voto será retirado individualmente do repositório e lido em voz alta. Em seguida, apresentado pelo membro da mesa para exame visual e subsequente registro no boletim de urna. Os resultados da contagem pública e sua comparação com os dados eletrônicos serão registrados em ata, assinada por todos os presentes, e disponibilizados ao público para consulta. 

Se houver discrepância na amostragem entre a apuração eletrônica e a apuração pública, prevalecerá o resultado do escrutínio público. Uma nova amostragem, de 10% das seções eleitorais do País, será selecionada, para novo escrutínio.  Os votos conferidos serão guardados em urna com lacre assinado pelos participantes da apuração e preservados por um ano para eventuais recontagens. 

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