O juiz Geraldo Fidelis acatou o parecer emitido pelo Ministério Público do Estado (MPE) e autorizou o ex-deputado Pedro Henry, condenado no mensalão, a trabalhar no Hospital Santa Rosa a partir de quinta-feira (8). No entanto, o magistrado aponta que Henry considere a possibilidade de atuar com os reeducandos do Sistema Penitenciário.
Embora tenha formação em medicina, Henry deverá atuar na área administrativa do hospital, terá expediente entre as 7h e 17h e vai receber salário de R$ 7,5 mil. Com a decisão, o ex-deputado passa a cumprir corretamente a sua pena e ficará na Polinter somente à noite, para dormir.
O mensaleiro foi condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas desde o último dia 27, permaneceu na Polinter em regime fechado.
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A autorização para o trabalho foi concedida durante audiência que contou com a presença de representante do MPE e dos seus advogados e aconteceu na tarde desta quarta-feira (8).
Segundo juiz, a decisão foi baseada no entendimento de que o trabalho externo é de “suma relevância no processo de sua reeducação e ressocialização, elevando-se à condição de instrumento de afirmação de sua dignidade”.
TRABALHO VOLUNTÁRIO
Contudo, mesmo autorizando o trabalho de Henry na área administrativa, o juiz Fidelis sugere que o médico atue no Sistema Penitenciário. “Ventilando-se que, dada a natureza de sua profissão e a escassez de médicos no sistema penitenciário, de extrema utilidade e retribuição seria a oferta de seu labor aos reeducandos de nossa Capital, ainda que em apenas um período da semana”.
No entanto, a ideia trata-se de apenas uma sugestão já que “não se pode constranger o profissional a atuar em sua área, sem que haja voluntariedade”, afirma o juiz.
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PRISÃO
Henry se apresentou à Policia Federal no dia 13 de dezembro no complexo da Papuda em Brasília. Chegou em Cuiabá no último dia 27 de dezembro, onde foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames de corpo delito antes de ser encaminhado para um anexo do Presídio Pascoal Ramos, na Polinter.
Pedro Henry tentou rever a condenação com os embargos infringentes (recursos que levam a novo julgamento) nos dois crimes, mesmo sem ter obtido ao menos quatro votos pela absolvição, número mínimo exigido para que um réu possa solicitar a revisão. Monocraticamente, o presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os recursos.
Na ocasião, o magistrado argumentou que Henry não preenchia o critério mínimo para ter direito a um novo julgamento.
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