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Política Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 14:31 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 14h:31 - A | A

EM PRESÍDIOS DE MT 

Governo determina prazo de 60 dias para fechamento de mercadinhos e cantinas

Conforme o documento, a assistência material às pessoas privadas de liberdade deverá ser garantida pelo Estado

ALINE COÊLHO
Redação

Os mercadinhos, cantinas e similares instalados nos presídios de Mato Grosso deverão ser fechados em até 60 dias. A determinação do governo do Estado por meio de Decreto foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10). Os responsáveis pelo funcionamento dessas estruturas existentes nas unidades penais de  Mato  Grosso,  deverão,  no  prazo  máximo  de  60  dias providenciar todas  as  ações  necessárias  para  garantir  o encerramento administrativo, financeiro ou contábil das atividades.

“Encerrado o prazo [...], todos equipamentos e/ou  mercadorias  existentes  nas  estruturas  denominadas  como  cantinas,  mercadinhos e similares, serão incorporados pela administração pública e destinado a uso nas unidades penais e/ou instituições sociais”, diz trecho do documento assinado pelo governador Mauro Mendes (UB). 

Conforme o documento, a assistência material às pessoas privadas de liberdade, a qual consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, bem como outras previstas na Lei de Execução Penal deverá ser garantida pelo Estado.   

Ainda deverá ser realizado o ressarcimento de valores pagos que ainda não foram consumidos pelos compradores e a retirada do estoque existente nas unidades penais. Além disso, no prazo de 30 dias, a contar deste dia 10, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) fará a revisão e publicação dos instrumentos normativos que tratam daassistência material às pessoas privadas de liberdade.  

LIGAÇÃO COM O CRIME 

A celeuma sobre a manutenção desses espaços começou com as ações de combate ao crime organizado no ano passado e resultaram na aprovação da Lei nº 12.792, de  20  de  janeiro  de  2025,  que define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, os procedimentos disciplinares, o conselho disciplinar, as visitas, a proibição de telefones celulares, a proibição de atividades comerciais, os procedimentos de inspeção e a revista e a entrada de pessoas, no âmbito das unidades penais do Estado de Mato Grosso.

Na última semana, o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso (420 km de Cuiabá), impediu o Estado de Mato Grosso de interditar o mercado do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS) administrado pelo Conselho da Comunidade do município. 

Já na sexta sexta-feira (7) o chefe do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o promotor de Justiça Adriano Roberto Alves, afirmou que lideranças de facções criminosas utilizavam os mercadinhos em penitenciárias do Estado para obter uma ‘renda extra’. Além disso, investigações apuram se os estabelecimentos são utilizados para lavagem de dinheiro. No mesmo dia 7, o governador assinou o decreto com a proibição.

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LEIA MAIS: Lavagem de dinheiro e renda extra: Chefe do Gaeco dá detalhes de investigações sobre "mercadinhos"  

Comforme o Gaeco somente o 'presidente' da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco, arrecada entre R$ 70 e 80 mil com vendas no mercadinho da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde está detido.

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