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Política Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 19:00 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 19h:00 - A | A

FAVORÁVEL

Gisela Simona reitera voto na CCJ em PL que prevê recontagem física dos votos

A deputada federal foi alvo de fake news em grupos da extrema-direita negando seu apoio ao projeto de lei

DA REDAÇÃO

A deputada federal Gisela Simona (União Brasil) reiterou seu voto no projeto de lei que determina a recontagem física de votos em eleições o que, na prática, retoma o voto impresso. Seu posicionamento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados foi feito em 11 de dezembro quando o texto foi aprovado. 

"Votei a favor da contagem pública de votos na CCJ, porque acredito que transparência nunca é demais", falou a deputada nesta sexta-feira (27), na TV Vila Real. 

A proposta da recontagem de votos que foi colocada à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em 11 de dezembro, é de autoria do deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União Brasil-TO).

O texto permite que o órgão nacional de partido político solicite, no prazo de 48 horas após a divulgação oficial do resultado final das eleições, a recontagem dos votos tanto por meio físico quanto por meio digital.

FAKE NEWS

Antes da votação na CCJ, Gisela foi alvo nas redes sociais de uma fake news sobre este tema. A parlamentar registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Repressão aos Crimes da Informática, contra o suspeitos. Gisela que, igualmente, é integrante do grupo no WhatsApp onde a publicação foi feita, imediatamente refutou a informação.

"Estão compartilhando essa mensagem nas redes sociais e no whatsapp, mas é fake news. O mérito do PL 1169/2015 sequer foi votado. Até o momento o projeto ainda não foi apreciado. A única votação realizada foi para incluí-lo com extrapauta, mas o mérito nunca chegou a ser deliberado", garantiu a parlamentar, na época.

Vale sempre lembrar que espalhar fake news é crime e pode resultar em prisão. A população pode usar os canais de denúncia da Polícia Civil, 197 ou 181, ou também registrar o boletim de ocorrência através do site da delegacia virtual.

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