O objetivo é assegurar o cumprimento da lei e consequentemente a recuperação dos reeducandos tutelados pelo Estado, bem como a segurança da sociedade em geral.
Dentre as principais medidas estão a disponibilização de psiquiatras para a emissão de laudos criminológicos e melhorias das condições estruturais das unidades. Com amparo no princípio da dignidade humana, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o corregedor solicitou urgência no atendimento.
O corregedor informou que, somente nos presídios de Cuiabá, 16 reeducandos dependem apenas do exame criminológico (essencial no processo), o que se dá pela análise do médico psiquiatra. Salientou que, entre estes reeducandos, estão autores de roubo, traficantes de drogas e estupradores. Práticas que exigem medidas ainda mais acuradas a fim de se evitar riscos à sociedade.
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SELEÇÃO DE PESSOAL
O desembargador destacou a notícia de estudo de viabilidade de processo seletivo para estes profissionais, situação que não pode prevalecer, sendo necessário um rápido posicionamento estatal.
“A conjuntura atual não pode ser admitida, pois somente restam aos Juízos competentes duas situações, uma em prejuízo da sociedade, outra em prejuízo dos reeducandos: Aguardar indefinidamente, face à inércia da Administração Pública Estadual, a análise da possibilidade de progressão dos regimes dos reeducandos que já preenchem os requisitos legais objetivos, restando a imprescindível, todavia, análise do aspecto subjetivo (via exames criminológicos); a segunda é mesmo ausente o exame criminológico, deferir a progressão do regime e entregar à sociedade possíveis psicopatas ou criminosos contumazes, expondo a risco os cidadãos mato-grossenses que esperam da justiça a segregação ou o tratamento daqueles que não estão aptos ao convívio social”, pontuou o corregedor.
O documento ainda considerou a ausência mínima das condições de higiene, salubridade e habitabilidade das Unidades Prisionais do Estado de Mato Grosso. Destacou a situação dos Complexos Socioeducativos de Internação do Estado (Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres e Barra do Garças), que não foram adequados aos preceitos do Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas (Sinase- Lei nº 12.594/2012).
Estando ausentes indispensáveis e urgentes reformas nas estruturas física e humana, cursos de capacitação profissional, interiorização, instituição de regime de semiliberdade, bem como a capacitação dos servidores, com a realização de cursos, principalmente na área de direitos humanos do adolescente e de técnicas de segurança.
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augustos 20/05/2013
Quem ve a matéria rapidamente não tem a imagem que o Silval está preso, será uma foto profética, veja que voces já tem a primeira mão
1 comentários