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Política Terça-feira, 21 de Outubro de 2014, 13:56 - A | A

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Terça-feira, 21 de Outubro de 2014, 13h:56 - A | A

MERENDA ESCOLAR

Comissão pede derrubada de veto sobre isenção de imposto da agricultura familiar

Comissão de Constituição e Justiça pede derrubada de veto Projeto de Lei de autoria do deputado José Domingos Fraga foi apresentado em 2012.

DA REDAÇÃO


A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) pede que o Projeto de Lei Complementar (PLC) N° 19/2012, seja colocado em pauta novamente. Vetado pelo Executivo, o PLC dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de todos os produtos oriundos da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais destinados as escolas públicas da rede de ensino municipal e estadual, em conformidade ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme autoriza o Convênio ICMS n.º 55/2011.

Mayke Toscano/Hipernoticias


O projeto é de autoria do deputado 
José Domingos Fraga (PSD). “Meu trabalho visa o fortalecimento da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais do Estado, tornando mais rentáveis estas atividades com a diminuição de encargos tributários, e ao mesmo tempo, proporcionar alimentos de maior qualidade as unidades escolares da rede pública de ensino de Mato Grosso”, José Domingos.

Para dar suporte ao seu projeto, Fraga se embasa na Lei Federal nº 11.947/2009, que estabelece um percentual de no mínimo 30% do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do PNAE, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, dispondo ainda que tal aquisição seja dispensada do processo licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local.

“Os pequenos e médios produtores rurais precisam do incentivo, por isso, só podem fazer parte do beneficio aqueles enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Assim, a isenção dos produtos oriundos da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais, propiciará maior competitividade a estes segmentos, desde que seus preços sejam os praticados no mercado”, explanou Fraga.

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