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Política Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 21:08 - A | A

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Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 21h:08 - A | A

CANTINA SAUDÁVEL

AL vota projeto que pode proibir frituras, doces e refrigerantes em escolas de MT

Nas justificativas do projeto, o parlamentar cita dados que indicam incidência de 35,15% de obesidade nas crianças entre cinco e nove anos de idade na região Centro-Oeste

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) votam, em sessão nesta quarta-feira (22), um projeto de lei que proibe a comercialização de frituras, balas, pirulitos, biscoitos recheados e outros alimentos considerados prejudiciais à saúde em unidades escolares da rede pública e particular do Estado. De autoria do petista Valdir Barranco, o projeto tramita na Casa desde 2019 e recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Redação e Justiça. 

Nas justificativas do projeto, o parlamentar cita dados da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) que indicam incidência de 35,15% de obesidade nas crianças entre cinco e nove anos de idade na região Centro-Oeste. Especificamente em Mato Grosso, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anexados ao projeto, 37.626 crianças estariam obesas em 2019. À épca, a população estimada de crianças no Estado era de 515.421 mil.

Nesse sentido, com base no Programa Escola Saúdevel, lançado em 2004, o PL propõe estimular a alimentação saudável, ficando as cantinas da rede de ensino expressamente proibidas de vender balas, pirulitos, ucos artificiais, refrigerantes, gomas de mascar, salgadinhos industrializados, salgados fritos e pipocas industrializadas e em contrapartida colocar à disposição dos alunos frutas, sucos e sanduíches naturais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos estudantes. 

De acordo com o projeto, ficaria proibida a comercialização de: I - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados; II - refrigerantes e sucos artificiais; III - salgadinhos industrializados; IV - frituras em geral;V - pipoca industrializada;  VI - bebidas alcoólicas; VII - alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais; VIII - alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada e IX - alimentos industrializados com alto teor de sódio. 

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