O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus solicitado por Geandra Emanuelly Almeida Lima e Tais Vitória Santana da Silva, presas preventivamente sob suspeita de matar um usuário de drogas com um “coquetel de cocaína” em Nobres (122 km de Cuiabá). A prisão foi mantida com base na gravidade dos crimes e na necessidade de garantir a ordem pública.
As defesas argumentaram que ambas são mães de crianças menores de dois anos, ainda lactantes, e pediram a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. No entanto, o ministro considerou que, apesar da situação familiar, a gravidade dos crimes impede a concessão do benefício da prisão domiciliar, uma vez que as acusadas estão envolvidas em atos violentos, o que constitui "situação excepcionalíssima". Em relação a Tais Vitória, o pedido sequer foi analisado por falta de documentação necessária à avaliação do habeas corpus.
As investigações indicam que o crime, supostamente motivado por uma dívida de drogas e desavenças entre facções, envolveu extrema crueldade, incluindo a forçada ingestão de um coquetel de cocaína pela vítima. Um adolescente estaria envolvido no crime, o que reforçou a decisão de manter medidas extremas contra os suspeitos.
Emily, namorada da vítima, afirmou que atraiu o namorado ao local sob ordens de um membro do Comando Vermelho (CV). Outros envolvidos no crime foram localizados em uma casa na Cohab Marzagão. Quando a polícia chegou ao local, um homem foi flagrado destruindo um celular, sendo identificado como Alan, que estava com Tais. Alan admitiu ter quebrado o celular para evitar ser o único responsabilizado e apontou a participação de outros suspeitos, incluindo adolescentes.
Os envolvidos demonstraram indiferença à gravidade dos fatos, o que levou a polícia a concluir que medidas alternativas à prisão seriam insuficientes. Há também indícios de que os suspeitos tenham ligação com o Comando Vermelho, facção criminosa responsável por diversos homicídios na região.
"No caso, as circunstâncias descritas pelas instâncias ordinárias evidenciam, ao menos à primeira vista, situação que impede a concessão da prisão domiciliar, diante da suposta prática de crime cometido mediante violência (homicídio), o que constitui situação excepcionalíssima a justificar a negativa do recolhimento domiciliar, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior", explicou o ministro.
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