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Justiça Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 13:23 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 13h:23 - A | A

ATROPELAMENTO EM 2018

STJ mantém decisão que "livra" médica de júri popular por morte de verdureiro

Em novembro do ano passado o MPMT protocolou um recurso especial junto ao STJ, em busca de assegurar que a médica Letícia Bortolini fosse julgada pelo júri popular, mas o recurso não prosperou

DA REDAÇÃO

Ministro do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e manteve decisão para que médica Letícia Bortolini não enfrente júri popular pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia. A decisão, proferida nesta sexta-feira (28), reafirmou que o fundamento da embriaguez como prova do dolo eventual não restou minimamente comprovado, não no nível de suficiência probatória que se exige para submeter a ré ao Tribunal do Júri. 

O ministro ponderou que apesar de na denúncia o órgão ministerial afirmar que a recorrida estaria embriagada, a prova produzida na instrução processual acerca dessa condição é frágil e repleta de contradições, não permitindo a formação de um juízo positivo de admissibilidade. O MP também não foi capaz de produzir, na instrução criminal, provas do excesso de velocidade narrado na denúncia.

A decisão enfatiza que ainda que a ré tivesse conduzido o seu veículo de maneira irresponsável [a 101km/h], tal elemento, por si só, não permitiria a conclusão de que ela desejou ou assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ao longo do processo, a defesa de Letícia assegurava que a conduta da médica não havia sido cometida com dolo eventual.

"O binômio embriaguez ao volante e excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual, a justificar a submissão do réu a julgamento pelo júri, sem que haja firme demonstração da existência de outras particularidades que excedam a violação do dever objetivo de cuidado, caracterizadora o tipo culposo. Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial", cita trecho da decisão.

A médica Letícia Bortolini chegou a ser pronunciada ao Tribunal do Júri em 2022, pelo juiz Flávio Miraglia, à época respondendo pela 12ª Vara Criminal. A defesa recorreu da sentença e, em novembro do mesmo ano, o juiz Wladymir Perri, que substituiu Miraglia, desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em novembro do ano passado o Ministério Público de Mato Grosso protocolou um recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em busca de assegurar que a médica Letícia Bortolini fosse julgada pelo júri popular pela morte do verdureiro. O órgão ministerial alegou que a médica estaria em alta velocidade, teria fugido do local do acidente e estaria embriagada. O pedido foi negado pelo STJ que entendeu não configurado o dolo.

CASO

O acidente que vitimou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu em 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil em Cuiabá. Letícia Bortolini chegou a ser presa, mas a prisão foi revogada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após três dias. Na denúncia, o Ministério Público acusou Letícia Bortolini de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na avenida Miguel Sutil, local do acidente, assumindo o risco de produzir o resultado que resultou na morte da vítima.

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