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Justiça Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 18:08 - A | A

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Terça-feira, 09 de Abril de 2024, 18h:08 - A | A

OPERAÇÃO CAPISTRUM

STJ decide por unanimidade manter na esfera federal julgamento de Emanuel Pinheiro

"Operação Capistrum", deflagrada em 2021, investiga o uso da Secretaria de Saúde de Cuiabá como uma espécie de "canhão político"

VANESSA ARAUJO
Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, nesta segunda-feira (8), o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que pedia a transferência do julgamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) na 'Operação Capistrum' da Justiça Federal para a estadual. A operação apura esquema na Saúde de Cuiabá. Em fevereiro, o relator determinou a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso foi apreciado em sessão virtual. 

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“Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO e não-provido, por unanimidade, pela QUINTA TURMA - Petição N° 00121252/2024 - AgRg nos EDcl no HC 869767/MT”, diz a decisão proferida nesta segunda-feira.

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A Operação Capistrum, deflagrada em 2021, investiga o uso da Secretaria de Saúde de Cuiabá como uma espécie de 'canhão político' supostamente pelo gestor de Cuiabá. Conforme as investigações, Emanuel Pinheiro fazia indicações políticas para cargos temporários na Pasta com objetivo de se manter no poder. O MPMT também aponta irregularidades no pagamento do Prêmio Saúde, uma gratificação concedida aos servidores do setor. 

Os advogados afirmam que, por se tratarem de crimes, em tese, cometidos com dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS) - e, portanto, da União - o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não teria competência para processar as acusações. 

No início de fevereiro, o ministro Ribeiro Dantas endossou a tese de que a jurisprudência firmada delega à Justiça Federal a competência para o processamento de ações envolvendo recursos do Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de repasse 'fundo a fundo'. 

AFASTAMENTO 

No dia 4 de março, Emanuel Pinheiro sofreu a segunda medida de afastamento do cargo. A primeira ocorreu em 2021, no âmbito da Capistrum. Nas duas vezes, a ordem judicial foi assinada pelo desembargador Luiz Ferreira, do TJMT. 

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O segundo afastamento foi deferido sob a acusação de que o prefeito comandava uma organização criminosa voltada a desvios na área da Saúde. A defesa de Emanuel foi até o STJ alegando que, mais uma vez, a Justiça mato-grossense estaria invadindo a competência da Justiça Federal ao tratar de crimes, em tese, cometidos com verbas do SUS. 

Ribeiro Dantas também relatou o pedido de habeas corpus e deferiu a solicitação do prefeito, determinando sua reintegração ao Alencastro, medida que foi acatada pelo TJMT, que afastou, no âmbito estadual, as cautelares imposta ao prefeito. 

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