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Justiça Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 09:28 - A | A

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TCE-MT barra contrato da prefeitura para exames de raio-x por indícios de superfaturamento

Decisão mantém suspensão parcial de contrato da única empresa que participou do certame

ANDRÉ ALVES
Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) manteve, em decisão singular proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli, a suspensão parcial do contrato emergencial firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e a empresa One Laudos Diagnósticos Médicos Ltda. para a prestação de serviços de radiografia (raio-X) e tomografia computadorizada. A decisão se refere ao processo nº 188.645-2/2024, julgado na quinta-feira (29), e resultou na determinação de providências por parte da secretaria.

A suspensão ocorreu após a empresa Eikon Diagnósticos Médicos, que já prestava serviços de radiologia para o município, questionar a legalidade do novo contrato. O recurso de agravo interno interposto pela One Laudos foi rejeitado, mantendo-se as medidas determinadas na decisão anterior. Entre elas está a manutenção da Eikon na prestação dos serviços de radiografia até o julgamento do mérito, além da retenção dos valores unitários que excedam os preços praticados no contrato anterior, especialmente no que tange aos exames de tomografia.

De acordo com a denúncia, a única participante da dispensa eletrônica, One Laudos Diagnósticos Médicos Ltda., venceu o certame com uma proposta de R$ 41,00 por exame de radiografia, um valor 39% superior ao valor cobrado pela atual empresa, que realiza o mesmo serviço por R$ 29,50. Além disso, os preços praticados para exames de tomografia computadorizada, com e sem contraste, também estariam muito acima dos valores contratados anteriormente pelo município.

A One Laudos alegou que a empresa Eikon vem operando de forma precária e que a decisão do TCE se fundamentou de forma equivocada em normas não aplicáveis à Administração Pública Direta. A empresa defendeu que os preços contratados refletem não apenas os exames a serem realizados, mas também a execução de obras de adaptação e expansão das unidades de saúde, como a Policlínica do Pedra 90 e a UPA Leblon, que necessitariam de melhorias significativas para a implementação dos serviços.

No entanto, o Tribunal de Contas considerou que a decisão impugnada não apenas protege o patrimônio público, mas também garante a transparência e a economicidade no uso dos recursos públicos. O relator destacou que a exigência de divulgação prévia no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) deve ser cumprida, mesmo em contratações emergenciais, para assegurar a competitividade e evitar a escolha arbitrária de fornecedores.

Além disso, o conselheiro José Carlos Novelli ressaltou que as obras de "construção e modernização" mencionadas pela One Laudos não caracterizam uma situação emergencial que justifique a contratação direta, visto que os serviços que exigem tais intervenções não eram prestados anteriormente nas unidades de saúde em questão. O tribunal também apontou a ausência de documentos técnicos que demonstrem a economicidade do contrato, questionando a justificativa para a significativa diferença de preços em relação ao contrato anterior.

“Ademais, observados os princípios da razoabilidade e da competitividade, entende-se que, com exceção da agravante, única participante do processo de dispensa, outros possíveis interessados dificilmente conseguiriam, no exíguo prazo de menos de 24 horas entre a divulgação do aviso de dispensa e o início da disputa, realizar os estudos necessários para estimar seus preços de maneira a incluir as despesas com obras de construção e modernização, completamente alheias à atividade típica das empresas do setor”, destacou Novelli.

Diante da ausência de novos elementos que justificassem a revisão da decisão, o Tribunal de Contas manteve a suspensão parcial do contrato emergencial, enfatizando que a continuidade dos serviços de saúde para a população deve ser garantida dentro dos parâmetros legais e de forma transparente. O processo seguirá para apreciação pelo Ministério Público de Contas, antes de ser submetido ao Plenário do TCE-MT para decisão final.

MPC TAMBÉM OPINOU

O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou na quinta-feira (29) favorável à cautelar, destacando a necessidade de proteger o erário municipal e assegurar a continuidade dos serviços médicos essenciais. Em seu parecer, o MPC ressaltou que a Secretaria Municipal de Saúde já havia sido alvo de auditorias anteriores que apontaram a falta de planejamento nas contratações e a necessidade de evitar despesas sem lastro contratual.

O parecer do MPC reforçou a importância de manter a execução dos serviços, mas com valores justos e compatíveis com os praticados pelo próprio município. O órgão opinou pela parcial homologação da decisão cautelar, determinando a retenção dos valores unitários que excedam R$ 31,00 para exames de raio-X e R$ 174,00 para tomografias, até que o mérito do caso seja decidido.

“O Ministério Público de Contas opina pela parcial homologação do Julgamento Singular nº 602/JCN/2024, aditado pelo Julgamento Singular nº 6223/JCN/2024, no sentido de que o Tribunal Pleno determine à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que, na execução de despesa do Contrato nº 289/2024/PMC, promova a retenção dos valores unitários que excedam os preços praticados no Contrato nº 087/2023/SMS, quanto aos exames de raio-X e de tomografia computadorizada, no patamar de R$ 31,00 e R$ 174,00, respectivamente, até apuração ulterior ou o julgamento de mérito”, destacou o procurador-geral de Contas Adjunto, William de Almeida Brito Júnior.

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