A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, rejeitou nesta sexta-feira (30) os embargos de declaração apresentados por Guilherme da Costa Garcia. Com isso, o ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, alvo da Operação Arca de Noé de 2002, permanece condenado a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por desvios efetuados por meio de empresas fictícias para fraudar licitações.
O embargante alegou omissão na sentença, afirmando que não foi devidamente intimado dos atos processuais desde 28 de maio de 2013, o que, segundo ele, resultaria na nulidade dos atos subsequentes.
Em sua decisão, a magistrada destacou que não houve qualquer omissão na sentença proferida. Foi constatado que Guilherme foi devidamente citado em 13 de junho de 2016 e que seu advogado teve ciência dos atos processuais, conforme registros datados de 9 de julho de 2021.
A juíza ressaltou que o embargante, em vez de contestar a ação no momento oportuno, permaneceu inerte, levantando a questão de nulidade apenas após a sentença desfavorável, configurando o que a jurisprudência denomina como "nulidade de algibeira" – uma manobra processual que visa postergar a execução de uma sentença.
“Somente após a ciência da sentença desfavorável veio suscitar a suposta nulidade, o que configura a chamada nulidade de algibeira, ao se comportar com estratégia processual em se manter inerte durante longo período, para exercer o possível direito somente no momento em que melhor lhe convier”, ressaltou a juíza.
A decisão de manter a sentença foi fundamentada no entendimento de que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir ou reanalisar questões já decididas, mas apenas para sanar obscuridades, omissões ou contradições. Assim, a sentença original foi mantida na íntegra.
Além disso, a juíza determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) seja intimado a se manifestar sobre o pedido de parcelamento do valor da condenação feito pelo requerido Paulo Sergio, que propôs o pagamento de 30% do valor como entrada, com o restante dividido em seis parcelas.
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