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Justiça Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 08:51 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 08h:51 - A | A

OCUPAÇÕES IRREGULARES

STF mantém desocupação de área de preservação em bairro de Cuiabá

Ministro decide que moradias em APPs compromete o meio ambiente e deve ser desfeita

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Recurso Extraordinário interposto pelo empresário Emerson Rodrigues Vargas e outros contra o Município de Cuiabá. O relator manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a desocupação e a demolição de construções em uma Área de Preservação Permanente (APP) no bairro Real Parque, na capital mato-grossense. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (9).

O caso envolve uma área destinada à proteção ambiental, ocupada irregularmente desde 2014. A decisão do STF confirma que o direito social à moradia, alegado pelos recorrentes, não se sobrepõe ao interesse coletivo de proteção ambiental. O acórdão do TJMT destacou que a permanência das edificações compromete a função ecológica da região e que a ocupação não tinha a devida autorização.

“Ainda que se comprove que a área irregularmente ocupada é destinada à moradia, tal direito social não pode ser analisado de forma absoluta, haja vista que, tratando-se de área pública, não se admite ocupação desprovida da devida autorização pelo ente público”, diz trecho do acórdão.

Os moradores argumentaram que a desocupação causaria graves danos à dignidade e à vida das famílias, que ocupam o local por necessidade econômica. No entanto, o STF considerou que a questão principal era a proteção ambiental e a legalidade da ocupação, sem violação direta à Constituição.

“Os moradores, ora recorrentes, se sujeitam a morar nos referidos imóveis devido à baixa renda familiar. A remoção certamente resultará em grande sofrimento, infringindo danos à dignidade e à vida dessas famílias”, diz o recurso.

O STF observou que a decisão do TJMT foi baseada em provas que confirmam a ocupação irregular e o descumprimento de ordens de desocupação anteriores.

“Diante do exposto, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo”, concluiu o ministro Nunes Marques.

A decisão do STF reafirma a obrigação de desocupar a área de preservação, ressaltando a importância da proteção ambiental conforme a legislação brasileira.

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