O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu promover a reabertura de uma ação que questiona o auxílio-alimentação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em dezembro de 2024. A decisão, desta terça-feira (25), ocorre mesmo após o benefício ter sido anulado e devolvido integral ou de forma escalonada.
A decisão do ministro acontece cinco dias após o juiz federal substituto Diogo Negrisoli Oliveira, da 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, remeter a ação movida pelo advogado paulista Arthur Hermógenes Sampaio Júnior contra a União e o Conselho da Magistratura do Estado de Mato Grosso, pedindo a suspensão do pagamento do benefício e a devolução de valores já recebidos. De acordo com a ação, a bonificação teria causado um prejuízo de R$ 2,7 milhões ao erário.
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De acordo com o despacho, a decisão também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informe se há um procedimento de controle ou processo que analise a legalidade desse aumento. A proposta é esclarecer se a medida do TJMT está sendo investigada e em que fase está.
“Expeça-se ofício ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, dando-lhe ciência sobre a presente ação, bem como solicitando informações sobre a existência (e estágio) de eventual procedimento de controle ou processo de outra natureza no qual esteja sendo sindicada a legalidade do Provimento TJMT/CM nº 36, de 17/12/2024”, destacou Mendonça em despacho.
De acordo com o TJMT, todos os magistrados devolveram os valores recebidos a mais como gratificação natalina ainda na folha de janeiro. Já os demais servidores irão devolver de forma parcelada. Apesar dessa informação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu a comprovação da devolução.
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Em outra ação, a ministra Cármen Lúcia, também do STF, negou, no início de março, mandado de segurança da associação dos servidores que contestou a suspensão do pagamento do “vale-peru”. Eles argumentaram que o benefício era legal e que os recursos eram do próprio Tribunal. Cármen negou baseando-se no fato da autocontenção judicial.
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