A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu, nesta segunda-feira (24), extinguir uma execução movida pelo empresário Francisco Carlos Ferres, o “Chico Badotti”, dono da Invest Fomento Mercantil, que cobrava uma suposta dívida de R$ 850 mil de José Riva. O ex-deputado estadual alegou na ação que os três cheques foram preenchidos por um terceiro e sem sua autorização.
Riva argumentou, além disso, que não reconhecia a relação jurídica com o exequente e que não havia qualquer documento que comprovasse uma transação que justificasse a emissão dos cheques. Ele também pediu a condenação de Ferres por litigância de má-fé, mas a juíza indeferiu o pedido.
Uma perícia grafotécnica concluiu que a assinatura do ex-deputado estava nos cheques, porém a nominação do beneficiário e a data foram preenchidas posteriormente por terceiro, sem seu consentimento.
A juíza, então, considerou que, apesar de Riva ter assinado os cheques, a alteração dos dados após a emissão configurou uma modificação unilateral da obrigação. A Lei do Cheque estabelece que alterações feitas sem a anuência do emitente tornam o título inválido, perdendo sua exigibilidade.
“Nesse sentido, forçoso convir que simplesmente não houve qualquer negócio subjacente celebrado entre as partes, defluindo que inexiste causa debendi para que o embargado ostente a condição de credor do cheque. Logo, a procedência do pedido inicial se impõe, com a extinção do feito executivo”, destacou a juíza.
Chico Badotti, que em 2022 chegou a pedir a penhora de sete imóveis de Riva para quitar a dívida, tentou refutar os argumentos, alegando que os cheques possuíam certeza, liquidez e exigibilidade. No entanto, a magistrada considerou que ele não conseguiu comprovar a origem da dívida e não apresentou documentos que validassem a transação que gerou a suposta obrigação de pagamento.
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