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Justiça Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 14:48 - A | A

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Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 14h:48 - A | A

DUPLA DO CRIME

Pegos com R$ 1 milhão em cocaína, Leandro e Leonardo são soltos um dia depois da prisão

A juíza entendeu que a quantia da droga não representava abalo à ordem pública e que os dois não ostentam fichas criminais

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

Os criminosos Leandro Angel da Silva Evaristo Botelho e Leonardo de Paula Rodrigues, presos ao serem flagrados com quatorze tabletes de cocaína avaliados em R$ 1 milhão na sexta-feira (11), foram postos em liberdade no dia seguinte pela Justiça.

De acordo com a Polícia Civil, as autoridades chegaram até Leandro e Leonardo depois que eles roubaram uma caminhonete. Eles ameaçaram a família e quase atiraram em uma criança. Durante o mandado de busca e apreensão na casa de Leandro para investigar o crime patrimonial, os policiais encontraram a droga, além de arma de fogo e munições.

Na audiência de custódia, a juíza plantonista entendeu que, apesar dos indícios de autoria e prova de materialidade, não necessidade de prisão. Ela justificou a decisão citando que a quantidade de entorpecentes localizada com os suspeitos não representa abalo à ordem social que justificasse a prisão da dupla.  Além disso, lembrou que nenhum dos dois ostenta ficha criminal.

Dessa forma, a juíza determinou a soltura dos dois. Leandro será monitorado por tornozeleira eletrônica durante três meses por responder ao inquérito policial que apura o roubo da caminhonete. Já Leonardo foi solto sem medidas cautelares, ou seja, não será monitorado por tornozeleira.

A magistrada também autorizou que ele regresse à cidade de origem. Mas, tanto Leandro quanto Leonardo devem manter os endereços atualizados perante juízo.

“Expeça-se os competentes ALVARÁS DE SOLTURA em face de LEANDRO ANGEL DA SILVA EVARISTO BOTELHO e LEONARDO DE PAULA RODRIGUES, qualificados nos autos, colocando-os imediatamente em liberdade, com as devidas baixas no BNMP 2.0, salvo se por outro motivo devam permanecer presos, o que deverá ser certificado”, traz trecho da decisão.

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