O pré-candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Pedro Henrique Marques, protocolou uma ação na Justiça Federal com o intuito de garantir o direito de impulsionar conteúdos nas redes sociais durante a campanha deste ano e realizar pré-campanha, atividades que estão vedadas pelo Conselho Federal da OAB. A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal e está sendo subscrita pelo advogado eleitoral Rodrigo Cyrineu.
Na ação, Marques argumenta que a proibição do impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é um absurdo, principalmente considerando que esse tipo de divulgação é amplamente aceito em campanhas eleitorais convencionais. Ele cita uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que liberou a pré-campanha e o impulsionamento nas eleições da OAB no Paraná.
"Entende-se que o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, como forma de disseminação de ideias e propostas de candidatura, pode ser uma medida para garantir a paridade no pleito, especialmente em contextos em que candidatos enfrentam dificuldades de acesso a meios tradicionais de campanha", afirmou Marques em sua petição. O advogado ressaltou que a atual direção da OAB se mostra conivente com a situação, ao não discutir abertamente as restrições impostas pelo provimento.
De acordo com a fundamentação da ação, o autor invoca a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica, que garantem a todos os cidadãos o direito de serem eleitos em eleições periódicas e autênticas. Marques defende que a proibição do impulsionamento, como estipulado pelo Conselho Federal da Ordem, é inconstitucional e ilegal, pois limita a capacidade de candidatos não pertencentes à gestão atual de se comunicarem com os eleitores.
A ação também critica a assimetria que o provimento cria no ambiente eleitoral, argumentando que a restrição ao uso de redes sociais para impulsionamento pode levar ao abuso de poder econômico, favorecendo aqueles que já estão em posição de vantagem.
“Se no âmbito das eleições gerais o impulsionamento de conteúdo é uma medida amplamente permitida, qual a razão subjacente à ideia de se proibir justamente na Casa que era para ser a das liberdades?”, questiona o pré-candidato.
Por fim, Marques pede, entre outros pontos, a concessão de uma liminar que autorize a pré-campanha e o impulsionamento de conteúdos, conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também requer a citação do Conselho Federal da OAB para que se manifeste sobre o pedido. As eleições estão marcadas para o dia 18 de novembro de 2024, com votação online para os advogados com cadastros atualizados e adimplentes.
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Critico 14/10/2024
ESSE CANDIDATO DEVERIA BUSCAR DA SSP SOBRE APURACAO DO ASSASSINATO DO EX PRESIDENTE RENATO NERY SERA QUE TEM MAIS DESEMBARGADORES, JUIZES E MINISTROS DO STJ E STF? A DEMORA A OMISSÃO É ABSURDA?
1 comentários