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Justiça Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 18:21 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 18h:21 - A | A

DE 12 PARA 8 ANOS

Condenado que participou de sequestro de empresária tem pena reduzida

Polícia Civil libertou Milene Falcão Eubank do cativeiro em novembro de 2017

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu parcialmente os pedidos da defesa de Wallison Lucas de Souza, condenado por tentativa de homicídio qualificado, roubo e posse irregular de arma de fogo durante o sequestro da empresária Milene Falcão Eubank, em novembro de 2017. Na decisão proferida em 10 de outubro de 2024, a magistrada reconheceu a omissão quanto à aplicação da atenuante da menoridade penal relativa, reduzindo a pena do réu.

A empresária foi sequestrada em Cuiabá enquanto buscava seu filho em uma escola particular. A Polícia Civil conseguiu resgatá-la na madrugada de 18 de novembro, após localizar e invadir o cativeiro no Bairro Centro América, onde ela estava sendo mantida. Sete pessoas foram presas na operação. Durante o resgate, o policial civil Sidney Ribeiro dos Santos foi atingido por um tiro no rosto.

Wallison, que tinha menos de 21 anos na época dos crimes, teve a pena diminuída de 12 para 8 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. A redução ocorreu devido ao reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 14 do Código Penal. No entanto, a magistrada ressaltou que, embora a atenuante tenha sido aplicada, a pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal. Em relação ao crime de roubo, a pena base de Wallison foi mantida em quatro anos de reclusão, assim como a de um ano de detenção por posse irregular de arma de fogo.

Os demais réus no processo, Aeke Ruan Veríssimo Pereira, David Douglas Silva de Oliveira Arante e Juciney Junior Pinheiro Leite, também foram condenados em julgamento realizado em julho de 2024. Aeke foi sentenciado a 16 anos de reclusão por extorsão mediante sequestro e tentativa de homicídio qualificado, enquanto David Douglas recebeu pena de 8 anos de reclusão pelo crime de extorsão mediante sequestro.

Juciney Junior Pinheiro Leite teve sua pena desclassificada para o crime de roubo, sendo condenado a quatro anos de reclusão. A defesa de Juciney interpôs recurso de apelação, que será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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