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Justiça Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 16:36 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 16h:36 - A | A

MEDIDAS CAUTELARES

Paulo Henrique é afastado da Câmara de Cuiabá e usará tornozeleira

TJ acolheu pedido de habeas corpus e liberou vereador da prisão, porém, fez exigências

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

O vereador Paulo Henrique (MDB) foi afastado da Câmara de Cuiabá e terá de usar tornozeleira eletrônica. As medidas cautelares foram impostas pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, para que a prisão preventiva fosse revista. "PH" também está proibido de se ausentar da cidade, manter contato com testemunhas e frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil. 

As Pastas são mencionadas na investigação contra o vereador. Os autos apontam que Paulo Henrique viabilizava a emissão de licenças em eventos ligados ao Comando Vermelho. 

LEIA MAIS: Justiça solta vereador preso por suposto envolvimento com Comando Vermelho

"No entanto, não se pode deixar de ter em mente a gravidade concreta da conduta, supostamente, praticada pelo paciente, levando em consideração que, em tese, se utilizava do seu cargo de Vereador (por ter prestígio e influência) para atuar em conjunto com o Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá (SORP) para fornecer licenças e alvarás necessários para a realização de shows financiados pela organização criminosa “Comando Vermelho”, meciona trecho da decisão. 

O desembargador destacou que mesmo diante das evidências, Paulo Henrique ainda não foi condenado, sendo passível a sua soltura. O vereador estava no Complexo Penitenciário Ahmenon, em Várzea Grande, desde a última sexta-feira (20). 

"Além disso, impõe-se registrar que a urgência pertinente às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com o encarceramento, de modo que, na espécie, a falta de contemporaneidade dos crimes imputados ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, neste momento, a necessidade da restrição ambulatorial, torna a prisão preventiva uma medida demasiadamente gravosa, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade", assevera o magistrado. 

ALEGAÇÕES DA DEFESA

Em sua decisão, Luiz Ferreira ainda aponta que os advogados Ricardo S. Spinelli, Vinicius Falcão de Arruda e Artur M. justificaram na petição pela prisão domiciliar que "PH" tem um filho de 5 anos com Transtorno Espectro Autista (TEA) que depende de seus cuidados e "em razão disso, pleiteia a substituição da sua prisão preventiva". 

A defesa ainda argumentou a falta de contemporaneidade no decreto de prisão, uma vez que o vereador já vinha sendo investigado desde junho, quando foi deflagrada a Operação Ragnatela, primeira fase das investigações. Os advogados também afirmam que além de não haver fato novo que justifique a prisão decretada na sexta, a medida foi desproporcional. Isso porque outros réus, presos na primeira fase da operação, já foram inclusive beneficiados com o habeas corpus.

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