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Justiça Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 10:40 - A | A

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Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, 10h:40 - A | A

FAKE NEWS

MPE aciona candidato a vereador por propaganda irregular

Candidato divulgou, em grupos de WhatsApp, um vídeo com informações inverídicas e fatos descontextualizados

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou nesta quarta-feira (25) com uma representação por propaganda eleitoral irregular contra o candidato a vereador em Brasnorte (587 de Cuiabá), Clemilson França da Silva (PP). Segundo o MPE, o candidato divulgou, em diversos grupos de WhatsApp que administra, um vídeo de propaganda eleitoral contendo informações inverídicas e fatos totalmente descontextualizados, deturpando a realidade e comprometendo a lisura do pleito.

De acordo com o promotor eleitoral Jacques de Barros Lopes, na tentativa de obter votos, o candidato afirma no vídeo que deseja instalar câmeras na Casa do Idoso Von Muller Berneck para fazer cessar supostas denúncias de maus-tratos e agressões a idosos, fato que, segundo o MPE, não condiz com a realidade.

Conforme o promotor, o Ministério Público realiza inspeções semestrais na unidade de acolhimento, em cumprimento às determinações contidas em regulamentos do próprio MPMT e do Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, faz visitas presenciais frequentes ao local e conversa com os idosos acolhidos, sendo que nunca ouviu relatos de maus-tratos.

“Nesse período, não houve nenhum relato de maus-tratos a idosos ou de agressões que tenha chegado ao conhecimento do Ministério Público. Também não há investigação criminal nesse sentido acompanhada por esta Instituição”, afirmou.

Na representação, o MPE requer a concessão de medida liminar para que o candidato seja obrigado a remover o vídeo de seus grupos denominados “Tribuna Livre”. Ao todo, são aproximadamente 20 grupos, que acumulam cerca de cinco mil membros, equivalente a quase metade do eleitorado do município.

O MPE também pleiteia que a Justiça determine ao candidato a publicação da decisão liminar, caso seja concedida, nos mesmos grupos onde o vídeo foi veiculado. Ao final, o candidato poderá ainda ser condenado ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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