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Justiça Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 10:52 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 10h:52 - A | A

PROPAGANDA IRREGULAR

MPE aciona 28 candidatos por derrame de santinhos; veja lista

Prática é ilegal por causar poluição ambiental, riscos de acidentes comprometer a isonomia entre os candidatos.

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou 28 candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito dos municípios de Sorriso e Boa Esperança do Norte (400 e 380 km de Cuiabá, respectivamente), nesta terça-feira (08) por prática de propaganda eleitoral irregular, após a constatação de um significativo derrame de santinhos nas proximidades das escolas onde ocorreram as votações.

A representação indica que materiais de campanha foram encontrados nas imediações de diversas escolas municipais, como Rui Barbosa, São Domingos, Jardim Bela Vista, Modelo, Valter Leite, Flor do Amanhã, Vila Bela, Aureliano Pereira da Silva, e Boa Esperança, além das escolas estaduais Mário Spinelli, Arlete Maria Cappellari e Ignácio Schevinski Filho.

Segundo o promotor eleitoral Márcio Florestan Berestinas, a denúncia inclui vídeos, fotos, os santinhos recolhidos e uma certidão detalhando a quantidade de material por candidato. O total de santinhos espalhados variou de 12 a 909 por candidato.

“Infelizmente, no dia 6 de outubro de 2024, durante a última eleição, servidores públicos da limpeza, do cartório eleitoral e do MPE encontraram milhares de ‘santinhos’ dos candidatos representados jogados nas calçadas, na entrada dos locais de votação e nas vias públicas adjacentes. Os materiais foram recolhidos e estão anexados à petição inicial”, destacou o promotor.

Berestinas enfatizou que essa prática é ilegal, não apenas por causar poluição ambiental e riscos de acidentes, especialmente a idosos e pessoas com mobilidade reduzida, mas também por comprometer a isonomia entre os candidatos. Ele alertou que eleitores indecisos podem ser influenciados a votar em candidatos cujos materiais estão visivelmente expostos no chão. “Essa prática é comum, pois muitos acreditam que a Justiça Eleitoral não impõe penalizações, tornando o risco aceitável”, ressaltou.

O promotor também lembrou que todos os candidatos, partidos e coligações são responsáveis pelos materiais de propaganda que produzem, incluindo a posse, guarda, distribuição e destinação final dos resíduos gerados.

CANDITATOS ACIONADOS PELO MPE

Sorriso:
- Leandro Carlos Damiani e Cláudia Pereira Braga Negrão (Prefeito e Vice-Prefeito)
- Alei Fernandes e Acácio Ambrosini (Prefeito e Vice-Prefeito)
- Celso Kozak (Vereador)
- Lindon Johnson Bezerra Ribeiro (Vereador)
- Maycon José Silva (Cabo José) (Vereador)
- Milton Juvêncio Ribas e Ana Virgínia Pereira de Souza (Prefeito e Vice-Prefeita)
- Márcio Henrique Duarte (Vereador)
- Francisco Firmino Borges (Vereador)
- Alexandre Timóteo de Souza (Vereador)
- Ademilson Carmo de Souza (Vereador)
- José Neres da Silva (Vereador)
- Cleia Johanny Alves Silva (Vereadora)
- Glacilda Thomé de Souza (Vereadora)
- Airton Sales da Silva (Vereador)
- Francilane Sousa Batista (Vereadora)
- Adílson Rodrigues (Vereador)
- Pergentino Manciola (Vereador)
- Francineia Pereira da Silva (Vereadora)
- Agnaldo da Silva (Vereador)

Boa Esperança do Norte:
- Rayara Ribeiro Faleiro Ferraz (Vereadora)
- Sérgio Aparecido Nogueira (Vereador)
- Calebe Francesco Francio (Prefeito)
- Jair Obregão (Vice-Prefeito)
- Eduardo Roberto Garcia Tercal (Vereador)

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