Após notificação da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), o município revogou o Pregão Eletrônico nº 033/2024, que previa registro de preços para a prestação de serviços de alimentação e teve proposta vencedora no valor de R$ 1.599.357,90. Na recomendação expedida em novembro de 2024, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) orientou o então prefeito municipal a determinar imediatamente a instauração de processo administrativo para verificar a real existência da empresa vencedora, bem como sua efetiva capacidade técnico-operacional para cumprimento da proposta apresentada na licitação.
Além disso, o MPMT recomendou que fosse determinada a anulação da licitação caso fosse constatada a inexistência da empresa no endereço informado no certame e confirmada a incapacidade técnico-operacional. Inicialmente, a Secretaria Municipal de Administração informou que manteria o pregão. Contudo, após a reiteração de informações diante da mudança de gestão, o atual prefeito de Rondonópolis encaminhou ao Ministério Público cópia da decisão de revogação.
O MPMT recebeu a denúncia do Observatório Social de Rondonópolis, via Ouvidoria, e instaurou procedimento para investigar o caso. Segundo a instituição denunciante, já existia um contrato vigente para a prestação de serviço de objeto semelhante, com outra empresa e prazo de vigência de 12 meses, justamente para o fornecimento de alimentos preparados, marmitas e salgados, destinados à Secretaria Municipal de Educação.
No decorrer das investigações, o MPMT consultou o Portal da Transparência da prefeitura e não constatou a juntada do edital da licitação nem do termo de referência. Por outro lado, localizou a informação de que a empresa Choconat Gourmet Ltda foi declarada vencedora pelo valor de R$ 1.599.357,90. Em consulta ao site da Receita Federal, verificou-se que a empresa foi aberta em 15/02/2023, com endereço no bairro Pedra 90, em Cuiabá.
Além disso, ao consultar o Google Maps, o MPMT detectou que no endereço registrado aparecia a foto de um estabelecimento que em nada se assemelhava a uma empresa fornecedora de alimentos, vencedora de licitação pública e com porte operacional para fornecer mais de R$ 1,5 milhão em alimentos preparados. Em consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) da empresa, o MPMT não constatou nenhuma informação sobre empregados contratados.
“A empresa Choconat Gourmet não aparenta possuir idoneidade técnica e operacional, nem existência real, para contratar o fornecimento de alimentos preparados para a administração pública municipal no importe de R$ 1.599.357,90, parecendo se tratar de uma típica empresa de fachada. Assim, entendo que efetivamente existem indícios para melhor se verificar a legitimidade da referida licitação pública”, argumentou o MPMT.
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