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Justiça Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 14:07 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 14h:07 - A | A

EM TROCA DE VANTAGENS

Ministro mantém investigações contra juiz por supostas fraudes em benefícios do INSS

A suspeita é de que o magistrado cuja atuação se dava na região de Cáceres recebia propina para fraudar as decisões judiciais relativas à concessão de benefícios do INSS

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o prosseguimento das investigações contra o juiz federal Raphael de Almeida Casella acusado de ter concedido benefícios previdenciários irregularmente em troca de vantagens indevidas. O magistrado, afastado devido a outros processos administrativos, teria acumulado mais de R$ 46 milhões de forma incompatível com sua renda. 

Em outras representações, Casella é acusado de operar empresas de maneira oculta, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura. No caso dos autos, o juiz teria, inclusive, prometido benefícios irrestritos a uma tribo indígena, independente de laudos e perícias, caso votassem nos candidatos indicados por ele aos cargos de deputados estadual, federal e a governador. 

LEIA MAIS: CNJ dá 15 dias para que juiz afastado apresente alegações finais em reclamação disciplinar

A indicação é de que o magistrado cuja atuação se dava na região de Cáceres recebia propina para fraudar as decisões judiciais relativas à concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Caso chegou ao CNJ por meio de representação do Ministério Público e foi sobrestado pelo prazo de 120 dias devido à continuidade do inquérito policial. Decorrido o prazo, os autos retornaram ao relator, ministro Luis Felipe Salomão, para nova deliberação. 

Considerando que as apurações seguem em andamento no âmbito criminal, o magistrado determinou que a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região continue acompanhando as investigações e o desenrolar dos fatos. Encerrada a apuração, os autos devem retornar à Corregedoria do CNJ. 

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