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Justiça Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 16:25 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 16h:25 - A | A

OPERAÇÃO ATIVO OCULTO

Ministro mantém condenação de “Sandro Louco” por lavagem de dinheiro e associação criminosa

Líder do CV foi condenado antes do STJ julgar Habeas Corpus

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou prejudicado o habeas corpus impetrado em favor de um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”. Com a decisão, publicada nesta terça-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico, está mantida a condenação 13 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O habeas corpus questionava a manutenção de sua prisão preventiva, ocorrida no âmbito da Operação Ativo Oculto. A defesa sustentou que a medida cautelar seria desnecessária, uma vez que a acusação já não configurava situação de permanência delitiva, além de alegar tratamento desigual em relação a outros corréus que obtiveram liberdade provisória.

“Sandro Louco” foi condenado no dia 5 de setembro de 2024 juntamente Everton Danilo Jesus Batista e Adeilton de Amaral Tavares. Na sentença, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que mesmo detido na Penitenciária Central do Estado (PCE) e com mais de 160 anos de condenação, ele continuava tendo controle das operações criminosas do Comando Vermelho. Com isso, a sentença ratificou a prisão preventiva.

Com base nesse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik afirmou que o advento da condenação tornou prejudicado o habeas corpus, visto que a nova decisão deve ser contestada por meio de recurso próprio.

“A despeito de posicionamento anterior desta Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a Corte tem evoluído a orientação para entender que o advento de sentença condenatória resulta na prejudicialidade do writ que pretende a revogação da segregação, por constituir novo título a justificar a manutenção da custódia processual do paciente, cujos fundamentos devem ser impugnados por via própria, caso assim entenda a defesa”, destacou.

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