*Atualizada em 07/03/2024, às 18h49
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), uma liminar para reintegrá-lo ao cargo de chefe do Executivo municipal no início da noite desta quinta-feira (7). A decisão é do ministro da Quinta Turma do STJ, Ribeiro Dantas, relator do pedido de habeas corpus protocolado nesta quarta-feira pela defesa do gestor.
"Determino que fique suspensa a tramitação do processo na origem, bem como o andamento do inquérito destinado a investigar os fatos abordados pelo MP/MT no sobredito processo", menciona trecho do deferimento.
Ribeiro Dantas se ateve ao apontamento da defesa que questionou a competência do Tribunal de Justiça (TJMT) para impedir que Emanuel executasse suas funções administrativas como prefeito eleito, ficasse proibido de entrar no Palácio Alencastro e ter contato com servidores municipais.
"O presente caso, todavia, tem uma peculiaridade relevante, pois aqui foram aplicadas ao paciente, cumulativamente, as proibições de acesso às dependências de órgãos públicos municipais e de se ausentar da comarca (art. 319, II e IV, do CPP), o que afeta diretamente sua liberdade de ocomoção e permite o acesso à via do habeas corpus", especifica o ministro.
No entanto, o membro da Quinta Turma turma frisa que o retorno de Emanuel é temporário até que haja a decisão de mérito. Após essa etapa, só cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
"É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações", diz o documento.
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Gina 07/03/2024
E lá vamos nós....
1 comentários