O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e tornou réu K. I. F. C., acusado de praticar maus-tratos a um cão no condomínio Primor das Torres. Neto deu um prazo de dez dias para que ele apresente resposta à acusação.
Os crimes ocorreram nos dias 28 de março, 13 e 14 de abril de 2024, todos registrados pelas câmeras de segurança do condomínio. Segundo a denúncia, o réu agiu “consciente, voluntariamente e intencionalmente, praticando maus-tratos a um animal doméstico da espécie cão, no quintal de uma residência” em um condomínio da capital.
O acusado foi enquadrado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que trata da prática de abusos e maus-tratos contra animais. Se condenado, a pena pode chegar a até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda de animais.
“Presentes os requisitos de admissibilidade da ação penal – indícios de autoria e prova da materialidade – e não sendo verificada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, recebo a denúncia oferecida contra o acusado, dando-o como incurso nas penas do artigo nela mencionado”, finalizou o juiz.
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