Terça-feira, 25 de Março de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,75
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,75
euro R$ 6,22
libra R$ 6,22

Justiça Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 17:36 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 17h:36 - A | A

OCUPAÇÕES IRREGULARES

MPF quer que Cáceres tome medidas para proteger APPs do Rio Paraguai

Dentre as medidas exigidas, está a realização de um estudo técnico para mapear as ocupações na zona urbana e rural

ANDRÉ ALVES
Redação

O procurador Gabriel Infante Magalhães Martins, do Ministério Público Federal (MPF), emitiu recomendação determinando que a Prefeitura de Cáceres (200 km de Cuiabá) adote providências para identificar e proteger as Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens do Rio Paraguai. A recomendação foi publicada nesta quinta-feira (20) e estabelece um prazo de 20 dias para que o município se manifeste sobre seu cumprimento.

Dentre as medidas exigidas, o MPF recomenda a realização de um estudo técnico para mapear as ocupações na zona urbana e rural, identificando construções irregulares e áreas de risco de novas invasões. Com base nesse levantamento, a Prefeitura deverá apresentar um projeto de regularização fundiária, garantindo a proteção ambiental e a segurança dos moradores.

Já em relação às praias e corpos d’água, o MPF estabelece que seja demonstrada a garantia de acesso livre e gratuito à população. Já para a regularização ambiental, deve-se manter uma faixa não edificável de no mínimo 15 metros em cada lado de rios e cursos d’água, podendo ser redefinida em áreas urbanas tombadas.

O município também deverá elaborar um plano preventivo para evitar novas ocupações irregulares nas áreas de preservação, bem como demonstrar a garantia de acesso livre e gratuito pela população. O cronograma de execução das medidas não pode ultrapassar 180 dias, salvo justificativa fundamentada. Além disso, a Prefeitura deverá divulgar a recomendação publicamente, incluindo em seus canais oficiais.

O procurador finaliza a recomendação argumentando que ela é um meio extrajudicial voluntário para evitar litígios, colocando o destinatário em mora e prevenindo responsabilidades. Ela comprova a ciência da ilicitude, servindo como prova em ações judiciais e permitindo futuras responsabilizações. No entanto, o descumprimento pode resultar em medidas legais, enquanto o cumprimento demonstra boa-fé e pode evitar punições.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros