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Justiça Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 10:34 - A | A

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Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 10h:34 - A | A

'JEITINHO' BRASILEIRO

Justiça mantém sentença de empresário que tentou subornar servidores da Sinfra

Carlos Holanda foi condenado a oito anos de reclusão por corrupção ativa

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou, nesta quinta-feira (26), os embargos de declaração apresentados pelo empresário Carlos Evandro Lopes Holanda, condenado a oito anos de prisão por tentativa de suborno. A defesa alegava omissão e contradição na sentença que condenou o réu, especialmente com relação à tese de cerceamento de defesa e à dosimetria da pena.

Holanda foi condenado no dia 3 de setembro devido à tentativa de subornar servidores públicos da Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra) para obter vantagens para as empresas que ele representava. Na sentença, o juiz destacou que o empresário agiu com “ousadia exacerbada” após seis tentativas de corromper os servidores, que o denunciaram.

Ao analisar os argumentos da defesa, o magistrado afirmou que não houve omissão ou contradição na decisão anterior. Segundo ele, a tese de cerceamento já havia sido analisada e rejeitada tanto em decisões anteriores quanto na sentença condenatória, destacando que a oitiva da testemunha Marcílio Ferreira Kerche, solicitada pela defesa, foi corretamente indeferida por falta de comprovação de sua relevância.

“Com relação à contradição na jurisprudência, razão não assiste à defesa, vez que esta demonstra claramente que o argumento de cerceamento de defesa fora afastado pelo Tribunal, dado que o causídico não comprovou a imprescindibilidade da testemunha”, argumentou o magistrado.

Com relação à dosimetria da pena, o juiz explicou que, apesar de reconhecida a primariedade de Carlos Holanda, a pena foi fixada acima do mínimo legal com base em uma circunstância judicial desfavorável, devidamente fundamentada. Segundo a decisão, o réu apresentou uma culpabilidade extremada ao tentar constranger servidores públicos com propostas criminosas de forma insistente.

“A presença de uma única circunstância judicial desfavorável devidamente justificada, como é o caso dos autos, por si só, justifica a fixação da pena em patamar acima do mínimo legal”, explicou o juiz.

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